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05/01/2023 às 16h38min - Atualizada em 05/01/2023 às 16h38min

Decreto que restabelece alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras de grandes empresas pode causar disputas judiciais

Medida, editada pelo presidente Lula, revoga redução de alíquotas que beneficiava grandes empresas

Landara Lima
Brasil 61
Medida de Lula provoca reações Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

  
Em seu primeiro dia de governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto que revogava a medida em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) reduzia à metade alíquotas de tributos pagos por grandes empresas para o INSS. Desse modo, com a edição do decreto, as alíquotas dos impostos PIS/Cofins passariam a valer 0,33% e 2%, respectivamente. Até então, essa porcentagem era de 0,65% no PIS e 4% referente ao Cofins. 

A norma prevê que os efeitos dessa revogação são imediatos, a partir da sua publicação (02 de janeiro). Contudo, a Constituição Federal proíbe o aumento ou a redução de tributos repentinamente, através do princípio da anterioridade. “Para que fosse restabelecida essa alíquota deveria ter esperado no mínimo 90 dias, mas isso não aconteceu. Então isso vai dar margem para os contribuintes pedirem judicialmente que essas alíquotas sejam aplicadas nesse período de 90 dias”, explica o advogado especialista em impostos, Mateus Ribeiro.

 Segundo o advogado e mestre em Direto Tributário, André Felix de Oliveira, com a medida o contribuinte do PIS/Cofins sobre receitas financeiras vai recolher metade do que deveria recolher.  “Vai ter um impacto financeiro, uma redução nas receitas advindas de PIS/Cofins sobre receita financeira. Estamos falando em torno de 5 a 6 bilhões de reais que deixaram de ser arrecadados”, aponta o advogado.

Para André Felix, existem poucas alternativas para o atual governo contornar o rombo nos cofres públicos. “Talvez o governo tenha que minimizar, diminuir nos gastos públicos, porque sempre vai ter o princípio da anterioridade 90ª protegendo os contribuintes e garantindo um mínimo de segurança jurídica. O contribuinte não pode ser pego de surpresa toda hora com o aumento de carga tributária, porque se inviabiliza os seus negócios, traz uma intranquilidade para o mercado e para os setores econômicos”.  

De acordo com o mestre em direito tributário, o Brasil é o único país do mundo que existe tributos como PIS/Cofins. “Nenhum país tributa faturamento ou receita. Não é porque você teve faturamento ou receita que que você teve resultado positivo. Você teve lucro, você teve ganho. Você pode ter faturamento ou receita, mas você teve prejuízo porque as despesas foram maiores, então também é um tributo que não é muito justo”, completa André Felix.

Lula também revogou outras duas decisões do governo anterior no mesmo decreto. A primeira regulamentava a prorrogação do programa de incentivos fiscais para o setor de semicondutores (Padis) até 2026.A segunda concedeu desconto de 50% no adicional ao frete para a renovação da Marinha Mercante. Os dois textos foram revogados.
  


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