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22/12/2022 às 21h32min - Atualizada em 22/12/2022 às 21h32min

Professores de Araguaína ganham na Justiça direito à extensão de carga horária para 40h semanais

Profissionais foram aprovados em concurso para 20 horas

Assessoria
Secretaria Municipal de Educação de Araguaína (Semed) - Foto: Divulgação
 
Por unanimidade, a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Tocantins determinou que a Prefeitura de Araguaína aumente a carga horária de professores concursados, de 20h para 40 horas semanais, em caso de disponibilidade e existência de servidores em regime de contrato temporário.

A decisão foi proferida no último dia 12 de dezembro em uma ação ajuizada por professores efetivos, representados pela advogada Letícia Bittencourt e advogado Marcus Cardoso, do escritório Bittencourt Advogados Associados. O relator do recurso é o juiz José Ribamar Mendes Júnior. O pedido dos professores havia sido negado em primeiro grau.

O QUE DIZ A PREFEITURA?
Em nota, a Prefeitura de Araguaína afirmou que a decisão dada pela Justiça já foi tomada pelo Município ainda janeiro deste ano, quando os professores aprovados no concurso público com carga horária de 20 horas puderam aumentar a carga horária para ministrar até 40 horas semanais.

“Os docentes que ainda lecionam por 20 horas optaram por permanecer com essa carga horária e caso optem também pela ampliação devem fazer o pedido à Secretaria da Educação de Araguaína”, afirmou a prefeitura.

O CASO
Conforme os advogados, os professores efetivos estavam sendo preteridos e, em virtude da ilegalidade praticada pelo Município de Araguaína, ingressaram com ação pedindo a extensão da carga horária para 40 horas semanais, conforme previsto na Lei 3.311/2019, em seu artigo 1º, inciso II.

O acórdão da 2ª Turma determina que, na extensão da carga horária, deve ser respeitado o piso salarial previsto em Lei até que a vacância seja preenchida por profissionais efetivos, ou seja, aprovados em concurso público.

A decisão destaca que o município de Araguaína tem servidor público efetivo com disponibilidade para cumprir uma jornada de 40 horas semanais, sendo que a necessidade do serviço de educação é permanente e rotineira, e deve ser assumida por este professor, em detrimento de servidores temporários.

“A contratação temporária de servidor público é uma exceção ao Princípio do Concurso Público (Art. 37, II, CF), visando apenas atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público”, afirma a decisão.
Confira a decisão:

EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA
No início deste ano, a Prefeitura de Araguaína abriu credenciamento para os professores concursados que quisessem aumentar a carga horária para até 40 horas semanais. Os profissionais foram aprovados em concurso público com carga horária de 20 horas.

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