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22/12/2022 às 18h24min - Atualizada em 22/12/2022 às 18h24min

Estatuto do Aprendiz retira caráter educacional da aprendizagem profissional

O SENAI e a CNI criticam o Projeto de Lei 6.461/2019 pelo seu caráter assistencialista. O PL aguarda discussão e votação na Câmara dos Deputados

Imprensa/FIEMA
Foto: Leudo Lima - CNI
 
São Luís – Para o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI Nacional) e para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Projeto de Lei (PL) 6.461/2019 que tramita na Câmara dos Deputados traz impactos negativos para a formação de capital humano no Brasil. Pela proposta, a aprendizagem passa a ter um caráter assistencial e perde muito do seu objetivo educacional. A discussão e votação do parecer do relator da proposta deveria ter ocorrido hoje (07/12), mas foi retirado da pauta.  

Em nota técnica encaminhada a todos os departamentos regionais do SENAI, incluindo o do Maranhão, o SENAI Nacional e a CNI elencam 10 pontos da proposta que consideram prejudiciais, pois descaracterizam o instituto da aprendizagem profissional, precarizam a profissionalização do jovem e aumentam o custo para as empresas. 

O Projeto de Lei prevê que organizações não-governamentais possam atuar como instituições de ensino profissionalizante. A proposta altera ainda o percentual de cotas para jovens aprendizes com base no número total de empregados da empresa e não apenas em relação àqueles que necessitam de formação profissional.  

Outros pontos do texto criticados pela CNI e pelo SENAI são: transferência da fiscalização de questões pedagógicas - como qualificação dos profissionais - para fiscais do Ministério do Trabalho; além da inclusão de artigos e parágrafos que estão em atos infralegais, como decretos e portarias, para a nova lei. Essa mudança tornaria o processo de aprendizagem ‘engessado’, pois as instituições de ensino teriam mais dificuldade em acompanhar as muitas transformações que ocorrem no mundo do trabalho.  

O SENAI defende a aprendizagem como o nível mais alto do processo de desenvolvimento da educação, pois o aluno aprende a teoria e coloca esse conhecimento em prática no ambiente de trabalho. A proposta que está em discussão é uma distorção do papel da aprendizagem, uma descaracterização do instituto da aprendizagem, diz a nota técnica.  

O Estatuto do Aprendiz dispõe sobre o trabalho do aprendiz, sua formação profissional e contratação, seus direitos e garantias, bem como sobre os direitos e obrigações dos estabelecimentos cumpridores de cotas e entidades formadoras. A discussão e votação do parecer do relator do PL 6.461/2019 deveria ter ocorrido hoje (07/12), mas foi retirado da pauta e ainda não tem data para ser apreciada pelos deputados.
  
O texto já passou pelas comissões de Educação; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Seguridade Social e Família; Trabalho Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; Cidadania e Constituição e Justiça.  O SENAI e a CNI são contrários ao substitutivo apresentado na Comissão Especial por ‘precarizar o instituto da aprendizagem profissional, transformando-a em uma política pública meramente assistencialista de auxílio financeiro temporário para jovens, que não é boa para a empresa, para a juventude e muito menos para a sociedade’. 

O SENAI avalia que atuar apenas na superação dos déficits de aprendizagem e educação não são suficientes para alterar a realidade da população de jovens vulneráveis no país. A instituição defende que uma pré-aprendizagem pode ajudar o jovem em situação de vulnerabilidade a participar de um programa de aprendizagem de qualidade com foco na empregabilidade e no mundo do trabalho. No entanto, o Estatuto do Aprendiz fica apenas na ação assistencialista. 

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