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19/12/2022 às 22h37min - Atualizada em 19/12/2022 às 22h37min

Juiz acusado de assédio contra servidora faz acordo para arquivar sindicância e reconhece seu erro

Decisão foi publicada no Diário da Justiça

AF Noticias
Foto: Divulgação
 
A Corregedora-Geral da Justiça do Tocantins, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, proferiu decisão em uma sindicância contra o juiz Elias Rodrigues dos Santos, o qual era acusado de assédio contra uma servidora que o assessorava em seu gabinete. Os assédios teriam ocorrido nos anos de 2021 e 2022, quando o magistrado ficou em regime de home office por causa da pandemia.

De acordo com a decisão da corregedora, houve acordo entre o juiz e a servidora para arquivar a sindicância, mas, em contrapartida, o magistrado concordou em reconhecer publicamente a sua conduta como inapropriada.

“Para tanto, ambos se manifestaram favoráveis com a redação da nota de desculpa a ser publicada no Diário da Justiça e, inclusive, não se opuseram à remoção do sigilo dos autos administrativos”, detalhou a corregedora. A decisão foi publicada no Diário da Justiça nesta quarta-feira (14 de dezembro).

Ainda em sua decisão, a corregedora destacou que a prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos é um macrodesafio do Poder Judiciário, ‘instituído por meio da Resolução n. 325 de 29/06/2020, que dispõe acerca da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026”.

Ressaltou ainda que o Poder Judiciário do Tocantins, tanto a presidência como a Corregedoria, seguem rigorosamente este macrodesafio e suas metas. “...pois a pacificação interna no convívio diário entre os integrantes da Justiça tocantinense é uma prioridade, e é cediço que um ambiente harmonioso reflete positivamente na prestação jurisdicional”, completou Etelvina.

“E mais: as Comissões Permanentes sobre Equidade de Gênero e Combate aos Assédios Moral e Sexual trabalham diuturnamente para mudar definitivamente culturas e comportamentos inaceitáveis em uma sociedade justa e igualitária”, declarou a corregedora.

A corregedora explicou que o acordo foi homologado, com o devido arquivamento da sindicância. A servidora concordou com o arquivamento da sindicância mediante o reconhecimento público de conduta inapropriada cometida pelo magistrado, Dr. Elias Rodrigues dos Santos.

E na decisão, estabeleceu os dizeres do reconhecimento público do magistrado, a qual deverá constar a seguinte redação, de forma negritada: “Reconheço a forma inapropriada de meu comportamento com a servidora XXXXXXX enquanto lotada em minha assessoria, pedindo-lhe desculpas públicas com o compromisso de meu aprimoramento no trato profissional com os servidores deste Tribunal”.

Além disso, o magistrado pagará ao advogado de defesa da servidora, Tércio Skeff Cunha, o valor de cinco salários mínimos a título de honorários advocatícios.

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