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15/12/2022 às 22h06min - Atualizada em 15/12/2022 às 22h06min

Ex-diretor de cadeia é condenado à prisão por liberar detentos ilegalmente e mentir à Justiça

Presos eram liberados para almoçarem em casa, conforme denúncia do MPTO

Assessoria
Fórum da Comarca de Miranorte (TO) - Foto: Divulgação
 
O policial Emivaldo de Sousa Mota foi condenado à prisão pelos crimes de prevaricação e falsidade ideológica praticados enquanto ele era diretor da Cadeia Pública de Miranorte, de 2014 a 2018.

O ex-diretor também havia sido processado por improbidade administrativa em decorrência dos mesmos fatos, mas foi absolvido no Tribunal de Justiça (TJTO).

A condenação penal foi proferida pelo juiz Vandré Marques e Silva em setembro deste ano após denúncia promovida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). O ex-diretor já recorreu da sentença.

Conforme a denúncia do MPTO, Emivaldo  teria autorizado que detentos em regime semiaberto deixassem a cadeia aos sábados e domingos, das 10 às 12 horas, para almoçarem em suas residências.

“Mediante análise das provas judiciais [...] produzidas ao decorrer da persecução penal, restou evidente e induvidosa a informação de que Emivaldo promovia a liberação de presos, que cumpriam pena em regime semiaberto, para almoçarem em casa, notadamente em contrariedade à Lei de Execuções Penais e sem haver qualquer determinação judicial para isso”, disse o juiz.

Conforme o Ministério Público, imagens do circuito interno de filmagem da cadeia revelam que os detentos eram liberados conforme a determinação de Emivaldo. Entretanto, muitos deles não retornavam na hora marcada, voltando somente no final do dia e alguns em estado de embriaguez.

A decisão também narra que Emivaldo dava determinadas punições para os presos que não retornassem à unidade prisional no horário designado por ele.

“Ou seja, o denunciado promovia, voluntariamente e mediante comprovado sentimento pessoal, práticas contrárias às determinações previstas em lei”, arrematou Vandré Marques e Silva.

Troca de vaso
Já a condenação por falsidade ideológica é decorrente do fato de Emivaldo ter informado à Justiça que havia trocado vaso sanitário de uma das elas sem ter realizado o serviço.

“[...] longe de uma cognição puramente linguística acerca de sua informação ao juízo competente, verifica-se que Emivaldo informou situação diversa daquela que verdadeiramente ocorreu, da qual tinha pleno conhecimento. Em outras palavras, sabendo que não havia sido trocado o vaso sanitário da cela 01 e, assim, imbuído de dolo, o réu informou ao juízo que o reparo já havia sido feito e, além disso, de que houve melhorias”, afirmou o juiz.

O MPTO ainda denunciou Emivaldo pela prática de outros crimes, mas o magistrado o absolveu das demais acusações.

Penas convertidas
Emivaldo de Sousa Mota foi condenado a 04 meses e 15 dias pelo crime de prevaricação e a 01 ano por falsidade ideológica.

O ex-diretor, no entanto, não deve ser preso pelas penas impostas na decisão, pois o juiz converteu a pena privativa de liberdade em 2 restritivas de direito, as quais serão definidas pelo juízo da Vara de Execução Penal da Comarca de Miranorte. Cabe recurso da condenação.

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