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14/12/2022 às 18h24min - Atualizada em 14/12/2022 às 18h24min

Ações de ordenamento urbano são intensificadas no centro da cidade

Trabalho cumpre o que estabelece a Lei de Acessibilidade e o Código de Postura do Município

Léo Costa
Ascom
Agentes da Seplu desenvolvem trabalho no centro comercial - Foto: Assessoria
 
A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Seplu), vem intensificando as ações de ordenamento urbano no centro da cidade. Os agentes de fiscalização percorrem as principais vias do setor comercial para evitar a obstrução do passeio público. Os trabalhos cumprem o que é estabelecido pela Lei de Acessibilidade e o Código de Postura do Município.

“Uma das principais finalidades das ações é o cumprimento de leis e normas sobre acessibilidade, garantindo o direto de ir e vir das pessoas que se deslocam ao centro comercial da cidade, principalmente neste período em que se intensifica o movimento por conta das compras de Fim de Ano”, explica o titular da Seplu, Alessandro Pereira Silva.

Como parte do ordenamento, equipes da Secretaria de Planejamento Urbano percorreram por diversas vezes a extensão das vias orientando os ambulantes e avisando sobre a impossibilidade de permanecia nos espaços por conta da obstrução do passeio público. Muitos deles também foram contemplados com Box no Shopping da Cidade, um dos compromissos da gestão do prefeito Assis Ramos com a categoria.

O Shopping da Cidade conta 274 boxes com vendas de calçados, vestuário adulto e infantil, acessórios, bijuterias, eletrônicos, brinquedos, acessórios para celulares, artigos esportivos, papelaria, chaveiros, moda íntima e muitos outros itens. O empreendimento conta também com praça de alimentação e estacionamento.

De acordo com o Código de Postura, Lei Municipal, 850/1997, capítulo 5ª, artigo 44, é proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeitos de obras públicas, feiras-livres ou quando exigências policiais determinarem.

A Lei Federal, 10.098/2000, conhecida como Lei da Acessibilidade, artigo 1º, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

Em caso de dúvida, denúncias e reclamações, os interessados podem manter contato através do WhatsApp (99) 99170-7787, ou na Ouvidoria do Município por meio do telefone (99) 99100-7184 ou do site http://www.imperatriz.ma.gov.br/pmi/ouvidoria.

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