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17/11/2020 às 00h00min - Atualizada em 17/11/2020 às 00h00min

A pedido do MPMA, Justiça determina conclusão de obras do Centro Socioeducativo

Iane Carolina - MPMA
CCOM-MPMA
Decisão da Justiça em favor de Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Maranhão e da Defensoria Pública do Estado determina retomada de obras do Centro Socioeducativo da Região Tocantina. A sentença, que foi proferida pela Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz, obriga o Governo do Estado do Maranhão e a Fundação da Criança e do Adolescente (Funac) a tomarem as medidas necessárias para concluírem as obras do centro.

A Ação Civil Pública foi proposta em 2015 pelo titular da 7ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Infância e Juventude, Alenilton Santos da Silva, e pelo defensor público Fábio Carvalho. A decisão é de 9 de outubro.

De acordo com a sentença, o Governo do Estado e a Funac têm prazo de até seis meses para implementar o programa de internação provisória e definitiva para adolescentes em conflito com a lei, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com a Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

Negociações extrajudiciais
Desde outubro de 2014, o Ministério Público tentava solucionar extrajudicialmente a conclusão da obra que se encontra paralisada até hoje. À época, o MPMA instaurou Inquérito Civil para acompanhar e fiscalizar o andamento do processo, tendo em vista a inércia do Estado do Maranhão e da Funac.

O promotor de justiça Alenilon Santos ressalta que a Região Sul do Maranhão só dispõe de um único programa de internação provisória para adolescentes em conflito com a lei e com vagas insuficientes para a demanda.

“A superlotação dessas instituições, além de violar gravemente os direitos humanos, dá ensejo a muitos problemas, tais como motins, fugas, greves de fome, atos de violência entre os próprios internos e contra profissionais lotados nas unidades, perigo durante as visitas de familiares, além de várias outras situações”, relata Alenilton Santos.

Decisão
A Justiça determina que o Estado retome a obra do Centro Socioeducativo de acordo com os padrões exigidos pelo Sinase, inclusive com espaços físicos e equipamentos para execução das três fases – inicial, intermediária e conclusiva –, com prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitado até R$ 1 milhão.
A decisão estabelece que o programa de internação provisória e de internação definitiva seja todo estruturado, com equipamentos e pessoal. Deve ter capacidade mínima para 70 adolescentes, com 42 vagas para medida de internação; e 28 para internação provisória, conforme consta do projeto inicial, com prazo não superior a nove meses, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitado até R$ 500 mil.

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