MENU

23/11/2022 às 17h16min - Atualizada em 23/11/2022 às 17h16min

Judiciário de Açailândia alerta donos de bares sobre uso de bebida por crianças e adolescentes

Estatuto da Criança e do Adolescente

ASSCOM CGJ/MA
A ação contou com apoio da Polícia Militar, de membros do Conselho Tutelar e de servidores da vara. - Foto: Divulgação/ ASSCOM CGJMA
 
A 2ª Vara de Família, Infância e Juventude de Açailândia distribuiu, na terça-feira, 22, cartaz informativo aos donos de bares que vendem bebida alcoólica e realizam eventos noturnos, com advertência sobre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A ação foi realizada pelo juiz Alessandro Arrais Pereira e servidores da vara, que buscaram a colaboração dos proprietários e funcionários dos estabelecimentos para impedir a venda ou fornecimento de bebida alcoólica para crianças ou adolescentes. 

O cartaz alerta sobre as proibições da Portaria nº 04/2018, que estabelece limites para o acesso e permanência de crianças e adolescentes nesses locais, conforme a Lei 8.069/1990 (ECA). Também informa os telefones para a comunidade denunciar os casos de abusos e descumprimento da lei.

CONSELHO 
O material informativo foi confeccionado com valores de condenação em multas administrativas por violação aos direitos da criança e adolescente em processos judiciais, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão gestor do Fundo da Infância e Adolescência (FIA). 

Durante a passagem pelos bares, o Juiz da 2ª Vara alertou os proprietários dos bares que os cartazes devem ser pendurados em local visível e de fácil acesso ao público e as multas em caso de infrações, que vão de três a 10 mil reais.

A ação contou com apoio da Polícia Militar, de membros do Conselho Tutelar e de servidores da vara. As atividades devem continuar na cidade, por meio da fiscalização realizada pelo comissário da infância e juventude e pelo oficial de Justiça. 

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »