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22/11/2022 às 21h19min - Atualizada em 22/11/2022 às 21h19min

MPTO pede absolvição de ex-jogador do Botafogo acusado de estupro em 2016

Jobson não atua mais no futebol

Assessoria
Foto: Reprodução
 
A 1ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins protocolou na Justiça nesta segunda-feira (21/11), uma emenda a ação criminal contra o jogador Jobson Leandro Pereira de Oliveira, 34 anos, em que pede a absolvição sumária dele na denúncia de estupro contra duas meninas.

A Promotoria pede que o jogador seja julgado apenas pela acusação de servir bebida alcoólica às vítimas.

Na denúncia inicial, o MPTO acusava o jogador de ter praticado crime ao manter conjunção carnal com uma adolescente, que na época dos fatos tinha 13 anos, e outra, de 14 anos, em uma chácara. Tudo teria ocorrido no dia 13 de junho de 2016. Além de Jobson, dois amigos do jogador foram denunciados no processo: Lucas Espindula, de 25 anos, e Gilvan de Miranda Alves, 34 anos. Eles são acusados ainda de divulgar imagens pornográficas de uma das vítimas e de oferecer bebidas às adolescentes.

Neste novo pedido, a promotoria afirma que os réus confessaram e as adolescentes confirmaram que o jogador usava a chácara para “orgias e consumo de bebidas alcoólicas na companhia de adolescentes”, mas é preciso “nova valoração” aos fatos.

Sobre o suposto crime de estupro de vulnerável praticado por Jobson, o MPTO aponta que uma das adolescentes com quem ele manteve conjunção carnal tinha vida “sexualmente ativa”, antes dos fatos e teria alegado possuir 17 anos de idade.

O promotor Caleb Melo, que assina a petição, se baseia em uma decisão da mesma 1ª Vara Criminal de Colinas, que absolveu um réu também acusado de estupro de vulnerável de uma adolescente de 12 anos porque, na época do suposto crime, havia ‘dúvidas’ se o acusado tinha conhecimento da  idade da vítima.

Em relação à outra adolescente, a promotoria defendeu que ficou ‘demonstrado’ durante todo o processo ‘que a conjunção carnal com a mesma se deu após o consentimento’ da suposta vítima.

Quanto à disponibilização de fotografia pornográfica, o documento aponta que o ato do jogador teria ocorrido no ‘sentido de fazer chacota com a vítima e não de satisfazer a desejo sexual’.

Segundo o documento, não houve quebra de sigilo telefônico nem as supostas vítimas entregaram os celulares, e dificultou a prova de que o jogador tenha sido o autor da postagem com as imagens de nudez.

Em razão disto, a promotoria pediu a desclassificação do crime com a imagem nua da garota do artigo 214-a (publicar ou transmitir a imagem) para 241-b (possuir ou armazenar a imagem), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Como a lei diferencia as penas para os dois tipos, porque pelo segundo artigo ela é mais branda, com a pena mínima de 1 ano e a máxima de 4 anos de prisão. Para o primeiro crime, a pena mínima é de 3 anos e a máxima, de 6 anos de prisão.

“Neste prisma, em relação ao réu Jobson, tendo sua conduta se limitado a armazenar a fotografia por ele tirada, deve haver a desclassificação”, apontou o promotor que pede a imputação de publicação da imagem, no artigo 241-a, seja transferida para Gilvan o dono do celular que registrou a imagem.

A denúncia inicial aponta que Jobson Leandro Pereira de Oliveria teria praticado crime ao manter conjunção carnal com uma adolescente na época com 13 anos e outra com 14 anos, em sua chácara, no dia 13 de junho de 2016. Os dois amigos, Lucas Espíndula e Gilvan de Miranda, também são réus no mesmo processo.

Jobson chegou a ser preso duas vezes, mas desde 2017 responde o processo em liberdade.

CARREIRA
Jobson já atuou nos clubes do Rio de Janeiro, Brasília, Pará e Paraíba. Em fevereiro deste ano terminou o contrato com o Campinense, time de Campina Grande (PA), voltando para sua fazenda em Couto Magalhães, na região noroeste do Tocantins.

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