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18/11/2022 às 22h20min - Atualizada em 18/11/2022 às 22h20min

Juiz suspende reintegração de posse na Gleba Tauá e pode multar fazendeiros em R$ 500 mil por dia

Local foi alvo de atentados contra família de trabalhadores rurais

Assessoria
Barraco queimado na região do conflito agrário - Foto: Divulgação
 
O juiz da 1ª Escrivania Cível de Goiatins, José Carlos Ferreira Machado, determinou a suspensão de delimitação de área e qualquer reintegração de posse relacionada à Gleba Tauá, situada no município em Barra do Ouro (TO), em razão dos recentes conflitos agrários entre posseiros e fazendeiros da região.

O magistrado ainda fixou multa diária de R$ 500 mil para o caso de descumprimento da decisão.

A decisão relata que nas últimas semanas, entre os dias 3 e 7 de novembro, as famílias de trabalhadores rurais que moram em dois lotes situados na Gleba Tauá foram alvos de gravíssimas violências praticadas por terceiros, sendo que os próprios autores das agressões confessaram estarem construindo uma cerca no local.
Casas de posseiros foram queimadas com todos os presentes e plantações destruídas. Há denúncias também de ameaças de morte e agressões físicas praticadas contra dois trabalhadores, o que também foi confirmado pelo relatório do INCRA.

Com as provas apresentadas no processo, entre boletins de ocorrência e o próprio relatório do Incra, o juiz deferiu um pedido da Defensoria Pública e determinou que os requerentes e/ou terceiros cessem, imediatamente, a construção de cerca no imóvel em discussão, bem como se abstenham da prática de quaisquer outros atos de esbulho ou turbação na posse até a realização da perícia e julgamento do recurso de apelação no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

Também fixou uma multa-diária de R$ 500 mil individualizada por cada gleba, caso haja nova turbação ou esbulho, valores estes que serão destinados aos lavradores que ocupam as respectivas áreas.

Destacou ainda que o valor da multa pode ser aumentado, bem como adotadas outras medidas que porventura se façam necessárias.

“Advertir, expressamente, aos requeridos, de que o estado atual da posse do imóvel não poderá ser modificado sem autorização judicial específica, as quais devem ser preservadas e mantidas a suas expensas, até julgamento final deste processo”, informou o magistrado na decisão.

O juiz determinou também que a decisão seja comunicada ao Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Federal, Regional da Polícia Civil, Comando da Polícia Militar, Corregedoria-Geral do Poder Judiciário do Tocantins, Procurador do Município de Barra do Ouro, presidente da Assembleia Legislativa, Câmara dos Vereadores do Município, Procurador-Geral do Estado do Tocantins e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

O magistrado ainda mandou Intimar o representante do Ministério Público da Comarca para as providências legais que entender cabíveis, quanto aos graves crimes relatados (invasões de terras, ameaças, agressões físicas e incêndios das casas dos trabalhadores rurais), e que segundo a última manifestação, foram praticados pelos prepostos dos autores, identificados inicialmente como Pedro Amaro Gomes, Leandro Fernandes Alves, Adailton, Leandro e Leonardo (irmãos gêmeos) e outros ainda não identificados.

Por fim, de ofício, o juiz determinou a suspensão de toda e qualquer reintegração de posse na comarca de Goiatins, no presente processo e nos processos relacionados e nos demais processos que envolvam conflito coletivo agrário.

“..e o faço diante da extrema gravidade dos fatos relatados e forte nas provas carreadas aos autos - vide Boletins de Ocorrências Policiais que repousam nos anexos evento 150, onde se infere a prática de diversos crimes em face dos trabalhadores rurais e seus familiares, quais sejam, invasões de terras, agressões, ameaças e casas incendiadas”, ressaltou o magistrado.

“A presente suspensão atende ainda a recente decisão do Ministro do STF Luís Roberto Barros que recentemente determinou a realização de inspeções judiciais e de audiências de mediação pelas comissões de conflitos fundiários, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva, inclusive em relação àquelas cujos mandados já tenham sido expedidos”, justificou.

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