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12/11/2020 às 00h00min - Atualizada em 12/11/2020 às 00h00min

Mutirão da 1ª Vara da Mulher agiliza processos para execução da pena

Asscom - CGJ
Juíza Rosária Duarte (1ª Vara da Mulher) preside audiência durante mutirão - Foto: Josy Lord
Uma força-tarefa de juízes, promotores de Justiça e defensores públicos com atuação na 1ª Vara da Mulher de São Luís realiza mutirão de audiências com autores de violência condenados, com o objetivo de impulsionar os processos visando à execução da pena.



Durante as audiências, os réus serão informados sobre as consequências em caso de reincidência no delito ou de descumprimento das condições impostas na sentença de condenação. Após as audiências, serão emitidas as guias de execução penal para a 2ª Vara de Execuções Penais (VEP) da capital, que acompanhará o cumprimento das penas pelos condenados.
A meta do mutirão é realizar o maior número possível de audiências relacionadas a processos com guias de execução pendentes de emissão para a VEP, no total de 300. Desse total, 160 já foram analisados e destinados às audiências durante o mutirão.
O mutirão é conduzido pelas juízas Rosária de Fátima Duarte, titular, com o auxílio da juíza Vanessa Clementino, e atuação dos promotores de Justiça, Celso Antônio Fernandes Coutinho e Gladston Fernandes Araújo, da Defensoria Pública e apoio de servidores da unidade que estão realizando as notificações e emissão de mandados. As audiências acontecerão de forma presencial ou virtual, dependendo do acesso do apenado às ferramentas tecnológicas.

DIREITO À SUSPENSÃO DA PENA

Sendo réus primários, não reincidentes e condenados a cumprir pena não superior a dois anos, os autores de violência são beneficiados com o sursis penal, direito previsto pela legislação, que permite a suspensão condicional da pena privativa de liberdade no período de dois a quatro anos, sob condições fixadas pelo juiz.

Os apenados deixam de ser recolhidos à prisão, mas aceitando as condições impostas pelo juiz, assumem o compromisso de cumpri-las dentro do período de prova, ficando advertido que, caso descumpra qualquer das condições, o benefício do sursis penal é revogado. O sursis também é revogado se o apenado é condenado, em definitivo, por outro crime. Quando o apenado cumpre todas as condições do sursis, sem qualquer causa de revogação, a punibilidade é extinta, assim como o processo.

“A nossa preocupação é dar uma resposta às vítimas e aos autores dos atos violentos, entregando-lhes um  Judiciário que transforma. Os autores vão pode refletir sobre os seus atos violentos e as vítimas, certamente, terão maior confiabilidade nos mecanismos da Justiça”, disse a juíza Vanessa Clementino, auxiliar.

A 1ª Vara da Mulher tem competência para processar e julgar os crimes praticados contra a mulher em situação de violência doméstica e familiar na forma de que trata a Lei Maria da Penha. Nessa unidade, tramitam atualmente 4.449 processos, incluindo os já sentenciados e os que estão aguardando decisão em recursos propostos pelas partes e, ainda, os que se encontram com vista do Ministério Público e da defesa.

Somente em 2020 foram distribuídos 928 processos para a 1ª Vara da Mulher, segundo registros até o dia 10 de novembro. A maioria, relacionada aos delitos de “lesão corporal”, seguidos de “ameaça” e ‘vias de fato”.

Denúncias de atos de violência contra as mulheres podem ser denunciados por parentes, amigos e vizinhos, pelo telefone 180 (Central de Atendimento à Mulher), de qualquer lugar do país, por telefone fixo ou celular.

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