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11/11/2020 às 00h00min - Atualizada em 11/11/2020 às 00h00min

Prefeito tem registro de candidatura cassado por abuso de poder e leva multa de R$ 50 mil

Na sentença, o magistrado, além da multa, o condena pela prática de abuso de poder

Com Informações do Ministério Público - TO
Sílvio Romero é prefeito de Taipas (TO) e disputa a reeleição - Foto: Divulgação
A Justiça Eleitoral cassou o registro de candidatura à reeleição do atual prefeito de Taipas (TO), Sílvio Romero (DEM), e da sua vice Maria do Socorro (MDB), por abuso de poder político durante o período eleitoral. A decisão é do juiz Baldur Rocha Giovannini, da 25ª Zona Eleitoral de Taguatinga, proferida nesse domingo (8). O município tem apenas dois candidatos a prefeito.

Na sentença, o magistrado ainda aplica multa no valor de R$ 50 mil ao atual prefeito e o condena pela prática de abuso de poder.

Conforme a representação ajuizada pelo candidato da chapa adversária, Joaquim Carlos Azevedo (PSD), o prefeito Sílvio Romero estaria valendo-se do cargo para obter benefícios eleitorais. O gestor teria fixado na cidade ao menos cinco placas com propaganda institucional da prefeitura.

“O representado [prefeito] age como se não houvesse quaisquer restrições/limitações, promovendo um verdadeiro e acintoso abuso na publicidade institucional no segundo semestre do ano eleitoral de 2020, principalmente nestes últimos 15 dias, onde a campanha eleitoral efetivamente teve início em 27 de setembro de 2020”, dia a representação.

Em parecer, o Ministério Público Eleitoral concordou que o prefeito praticou abuso de poder político e pediu a decretação da sua inelegibilidade, cassação do registro de candidatura e aplicação de multa.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que a imagem trazida no processo confirma a realização de propaganda institucional no período vedado pela legislação eleitoral. “Neste ponto não há qualquer dúvida do ilícito. Os representados não alegaram, em nenhum momento, que a placa constante nos autos era inverídica. Pelo contrário, afirmaram ter cumprido, dentro do prazo, a retirada da placa”, afirma a decisão.

“Reconheço que o representado SÍLVIO ROMERO CARDOSO RIBEIRO ARAÚJO incorreu em conduta que configura abuso de autoridade, tendo em vista o nítido caráter eleitoral da publicidade institucional. Ora, em um Município como Taipas do Tocantins, onde concorrem apenas 2 (dois) candidatos ao cargo de Prefeito (e um dos candidatos é o atual Prefeito e ora representado), a afixação de placas tem a intenção de incutir no eleitor a ideia de que o atual gestor está realizando melhorias na cidade e que seria o melhor candidato ao pleito eleitoral que se aproxima, afrontando a paridade de armas entre os candidatos”, justifica o juiz a cassar o registro de candidatura.

O magistrado ainda fixou multa de R$ 5 mil por cada placa e por dia, em caso de eventual descumprimento do comando judicial. Ainda cabe recurso da decisão.

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