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10/11/2020 às 00h00min - Atualizada em 10/11/2020 às 00h00min

​Ministério Público pressiona Governo para retomar aulas presenciais e sugere mais de 50 medidas

Governo não pretende retomar aulas presenciais antes de 30 de novembro

MP - TO
Professora e estudantes em sala de aula - Foto: Marcio Vieira/Governo do Tocantins
O Ministério Público do Tocantins (MP-TO) propôs ao Governo do Estado a assinatura de um termo de ajustamento de conduta no qual a administração se comprometa a retomar as aulas presenciais para a educação básica da rede pública estadual adotando uma série de medidas de segurança contra a propagação da covid-19.

A iniciativa do órgão ocorreu nesta segunda-feira (9) através do promotor titular da Promotoria de Justiça Regional de Defesa da Educação, Vinícius de Oliveira e Silva, e o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (Caopije) do MPTO, Sidney Fiori Júnior,

Além das medidas de segurança, é proposta a possibilidade de manutenção do ensino a distância para os alunos e servidores que sejam do grupo de risco ou que possuam familiares nesta condição.

Segundo os integrantes do MPTO, a intenção é garantir o direito à educação de qualidade, em harmonia com o direito à saúde. A iniciativa dos promotores de justiça é justificada por uma série de fatores, incluindo as acentuadas perdas no processo de aprendizagem, a evasão escolar neste período de aulas não presenciais e o ônus emocional decorrente da falta de convívio social.

Também é considerado que a retomada de todas as atividades essenciais e não essenciais tem exposto os alunos e professores aos vírus, deixando todos menos seguros do que se estivessem no ambiente escolar, onde, inclusive, devem receber orientações sobre como lidar com os riscos inerentes à covid-19.

Em 29 de outubro, por meio do Decreto Estadual nº 6.175, o Estado permitiu a retomada das atividades escolares na última etapa da educação básica (ensino médio) e na educação superior, mantendo suspensas as aulas nas demais etapas até 30 de novembro. 

Medidas
O termo de ajustamento de conduta proposto pelos promotores de justiça sugere que, para o retorno das atividades presenciais, a administração adote um total de 52 medidas relacionadas aos aspectos estruturais, operacionais, humanos e pedagógicos, bem como ao monitoramento das crianças e adolescentes, professores e demais frequentadores das escolas.

Como exemplo das várias medidas propostas está a construção de planos de ação específicos para cada escola relacionados à retomada das aulas presenciais, levando em consideração as especificidades da unidade e ouvindo as secretarias de Saúde e Assistência Social, os conselhos de Educação e de Saúde e comitês de enfrentamento da crise, principalmente quanto à data do retorno dos alunos às escolas.

Também é proposto que seja realizado o diagnóstico da aprendizagem dos alunos logo que retornem do período de isolamento social, elaborando-se plano de ensino com base nestas informações.

Outras medidas
- que sejam realizadas capacitações com os docentes, técnico-administrativos, prestadores de serviços e colaboradores que estarão em contato com os alunos e o público em geral;
- que seja aferida a temperatura de todos que forem adentar nas escolas;
- que se promova o isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente os sintomas de Covid-19 e condicione seu retorno à unidade escolar à apresentação de laudo médico.

O que é termo de ajustamento de conduta?
O termo de ajustamento de conduta ou simplesmente TAC é um compromisso firmado entre o Ministério Público e os responsáveis por determinada violação ou ameaça de lesão a algum direito coletivo, seja ambiental, do consumidor, da infância e juventude ou qualquer outro interesse de relevância social. É uma medida extrajudicial que busca a resolução do conflito sem a necessidade de ingresso de uma ação na Justiça.

Com o TAC, não se abre mão do interesse coletivo, mas apenas se convencionam forma e prazo para o cumprimento da obrigação.

Descumprimento
Em caso de descumprimento, o MP pode requerer diretamente a execução dos termos firmados no TAC, sem a necessidade de ajuizamento de uma ação civil pública (como seria o trâmite natural na inexistência do TAC), o que agiliza o processo.

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