26/10/2022 às 22h25min - Atualizada em 26/10/2022 às 22h25min
Imperatriz Sub-19 venceu o Feirinha pela 2ª rodada da Copa Japão
Jogo foi realizado na noite de terça-feira, no estádio Tomesão, em João Lisboa
Dema de Oliveira
Equipe Sub-19 do Imperatriz está invicta na Copa Japão - Foto: Dema de Oliveira/O PROGRESSO
Em partida válida pela segunda rodada da primeira fase da Copa Japão 2022, o Imperatriz Sub-19 venceu o Feirinha por 3 x 2. Jogo foi realizado na noite de terça-feira (25), às 20h, no estádio Ione Tomé, o Tomesão, em João Lisboa, a 9k km de Imperatriz.
Com esse resultado, o Imperatriz lidera a Copa Japão, com 6 pontos, ou seja, dois jogos e duas vitórias e já está classificado para a segunda fase da competição. O próximo e último adversário do Imperatriz, na primeira fase é o Real Betis.
Todos os resultados dos jogos da segunda rodada da primeira fase, foram:
Alvorada 2 x 1 Cruz Azul
Novo Horizonte 2 x 0 União Futebol
Real Betis 2 x 2 Mercadinho
Servilha 3 x 3 Flamengo
Marwel 0 x 1 Pipes
Na primeira fase os Clubes jogarão dentro dos respectivos grupos em turno único, classificando-se para a fase QUARTAS DE FINAL os 02 (dois) Clubes de maior pontuação de forma direta e os dois 3º colocados com maior pontuação entre os grupos, independente do grupo a que pertença, considerados exclusivamente os resultados obtidos nesta fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos neste REC.
FASE QUARTAS DE FINAL
Art. 6º - A fase quartas de final da Competição será disputada pelos 08 (oito) Clube classificados na primeira fase, divididos em 04 (quatro) grupos de 02 (dois), que jogarão dentro dos respectivos grupos, em turno único, classificando-se para a fase semifinal o Clube vencedor do confronto inclusive as penalidades máximas, considerados
exclusivamente os resultados obtidos nesta fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos neste REC.
Art. 7º - Nas partidas da fase quartas de final o Clube que tiver obtido a melhor campanha, realizará partida como mandante sendo seu o mando de campo.
Parágrafo Único - Entende-se por melhor campanha o quanto disposto no Artigo 12, § 2º, inclusive em relação aos critérios de desempate.