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10/10/2022 às 23h44min - Atualizada em 10/10/2022 às 23h44min

Ex-presidente do TJTO, Willamara Leila é inocentada em ação de improbidade administrativa

Desembargadora Willamara Leila sempre negou as acusações

Assessoria
Foto: Divulgação
 
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) confirmou uma sentença de 1º grau que rejeitou uma Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra a ex-presidente da Poder Judiciário, desembargadora aposentada Willamara Leila de Almeida.

O acórdão foi publicado no dia 26 de setembro pela 1ª Câmara Cível, sob a relatoria do juiz Edimar de Paula, e apenas modificou os fundamentos da sentença, mas sem alterar a decisão que inocentou a ex-presidente.

No primeiro grau, o juiz José Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, rejeitou os pedidos do MPTO sob os argumentos de prescrição do direito de ação, inexistência de dano ao erário, bem como de ato de improbidade administrativa.  

No TJTO, a Corte reforçou o entendimento do STJ de que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário em razão da prática de ato doloso de improbidade. Contudo, destaca a exigência de dolo específico (conduta dolosa - com intenção de causar dano) para caracterização do ato ímprobo.

“O Ministério Público não conseguiu demonstrar o dolo específico nas condutas apontadas, que indicariam ter vontade de trazer prejuízo ao erário, bem como enriquecimento ilícito dos envolvidos. Não restou demonstrado e quantificado o real prejuízo ao erário”, afirma a decisão do TJTO.

A ação também envolvia o desembargador aposentado Amado Cilton Rosa e os advogados Antônio dos Reis Calçado Júnior e Liamar de Fátima Guimarães Rosa.

Willamara Leila foi aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2012 após ter sido alvo da Operação Maet, da Polícia Federal, que investigava venda de sentenças. Ela sempre negou as acusações.

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