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06/11/2020 às 00h00min - Atualizada em 06/11/2020 às 00h00min

Aprimorar o Poder Judiciário é tarefa de todos, diz corregedor do TJMA

84º ENCOGE

Helena Barbosa
Assessoria de Comunicação da Corregedoria
Painel do corregedor-geral do TJMA chama atenção para a importância da gestão judicial - Foto: Divulgação: Asscom CGJMA

O corregedor-geral da Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, proferiu palestra sobre o tema ”A contribuição da gestão judicial para a construção de um Judiciário eficaz” na abertura do 84º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), realizado no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), por meio virtual, nesta quinta-feira (5). O encontro discutiu temas relevantes para o enfrentamento dos desafios impostos ao Poder judiciário, com o objetivo de uniformizar procedimentos e disseminar boas práticas para a Justiça dos estados.

O tema abordado pelo corregedor constitui o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) de nº 16 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que foi integrada ao Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça na Meta nº 9 do Judiciário Nacional para 2020. E visa ao esforço pelo aprimoramento do Poder Judiciário, tendo em vista a melhoria da percepção da sociedade sobre a qualidade dos seus serviços.

 

84º Encontro do CCOGE

Painel: "Contribuição da gestão judicial para a construção de um Judiciário eficaz" -  Desembargador Paulo Velten Pereira - CGJ-MA                

















Em sua fala, o corregedor disse que é preciso renovar as esperanças em um Judiciário “menos congestionado, mais ágil e operativo”, capaz de prever o tempo de resposta à demanda judicial e comprometido com o processo de resultado, de entrega da solução integral do mérito, sem descuidar de uma atuação pautada pela boa-fé, integridade ética e humanismo.

Esse propósito, segundo o corregedor, se destaca no momento atual em que o funcionamento das instituições do Estado é posto à prova pelos impactos sociais, econômicos, ambientais e Jurídicos provocados pela pandemia do novo coronavírus, e que valores humanos como solidariedade, fraternidade e colaboração constituem a “pedra de toque” a inspirar e conduzir a atuação de todos os integrantes do sistema de Justiça.

“A atmosfera de paz, segurança e justiça depende de instituições fortalecidas, respeitadas, que gozem da confiança pública para assegurar esses valores. A instituição central nesse processo é o Poder Judiciário que depende do trabalho diário do compromisso de cada um de seus membros juízes e servidores”, disse o corregedor.

ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Segundo o desembargador, o fortalecimento das instituições constitui um compromisso diuturnamente renovado, e vale a pena fazer a coisa certa, pelos motivos certos e que “a fé na Justiça e no Direito não podem dar lugar a uma burocracia interna e interesses pessoais e corporativos, com agenda própria, e nem sempre coincidentes com os da sociedade”.

O corregedor salientou que, se queremos um mundo melhor devemos ampliar e acelerar o nosso esforço de aprimorar nossas instituições republicanas, trabalhando fortemente para melhorar o nível dos serviços prestados pela Justiça brasileira. Nesse ponto, entra a contribuição da gestão judicial. “Somente com uma boa administração da Justiça é que teremos o Poder Judiciário gerador de confiança, eficiente e eficaz. Eficiência que tem a ver com o meio e eficácia, que diz respeito ao resultado”, declarou o desembargador.

ORIENTAÇÃO E DISCIPLINA DA JUSTIÇA DE 1º GRAU

Para o desembargador, as corregedorias gerais da Justiça no Brasil devem liderar esse processo, pois a elas compete cuidar da orientação do funcionamento da disciplina do serviço da justiça de 1º grau, segmento mais sobrecarregado do Poder Judiciário brasileiro, que concentra o maciço de mais de 77 milhões de processos em tramitação, segundo dados do Relatório “Justiça em Números 2020 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ).

“Precisamos prosseguir com a tarefa de efetivação da política nacional de atenção prioritária ao 1º grau de jurisdição, conforme a Resolução 194/2014, apoiando e estimulando as administrações dos tribunais, nas ações de equalização da força de trabalho e na alocação de recursos na área de infraestrutura e tecnologia, incrementando esforço de digitalização integral do acervo de processos físicos e a subsequente introdução de instrumentos de inteligência artificial. E tudo isso visando ao aprimoramento do serviço e à redução do tempo de resposta e do estoque de processos”, ressaltou.

GESTÃO JUDICIAL DE RESULTADOS

Quanto à gestão da unidade de trabalho, o corregedor assegurou que é necessário aprimorar as técnicas de controle, mediante ferramentas de BI (business inteligence), correições e inspeções virtuais permanentes.

O corregedor destacou que os juízes devem ser orientados a introjetar em seu cotidiano o princípio da alta administração. “Os nossos juízes precisam introduzir instrumentos de gestão baseados em desempenho, resultados, boa governança, responsabilidade e accountability. Precisam se convencer de que a gestão judicial é sim sua atribuição, que deve ser compreendida a partir de uma dupla dimensão – a gestão da unidade de trabalho e a gestão decisional, a que ocorre quando do processo judicial”, pontuou.

Segundo o magistrado, também é necessário conscientizar os juízes de que eles não podem delegar, sem fiscalizar, o trabalho da secretaria judicial e devem indicar como seus secretários, quadros técnicos qualificados, detentores de conhecimentos mínimos de governança e liderança de equipes; que saibam trabalhar com metas de organização de processos e treinados para atender bem as partes e os advogados, reconhecendo-os como cidadãos à procura de seus direitos e jamais como obstáculo para o seu trabalho.

GESTÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

Para o corregedor, os juízes devem ser estimulados a assumir sua condição de agente político, utilizando a prática de atos por especialidade de temas, contribuindo com o desenvolvimento do sistema brasileiro de precedentes qualificados, atuando junto aos centros de inteligência dos tribunais, junto aos núcleos de gerenciamento de precedentes, de modo a identificar e solucionar demandas repetitivas e de grande repercussão social.

“A magistratura de 1º grau tem um papel fundamental para o fortalecimento e desenvolvimento desse sistema. E, a partir dele, vamos trabalhar menos para trabalhar melhor, desenvolvendo e empregando o melhor de nossas energias naqueles processos complexos que requerem nossa atuação específica e cuidadosa de nossa parte”, assegurou.

No entendimento do corregedor maranhense, os juízes devem, ainda, criar uma rotina de trabalho, gerir melhor seu tempo, examinar melhor seus indicadores de produtividade, de atingimento de metas, ser mais objetivos, abandonarem o excesso e atuarem com foco em resolutividade, tornando suas decisões - pela fundamentação -, “justificadas e escrutináveis”.

QUALIDADE DAS SENTENÇAS

Para esse propósito, devem ser seguidos os termos da Resolução 106/CNJ, que dispõe sobre critérios objetivos para promoção de magistrados e acesso ao Tribunal de 2º grau. Por essa norma, a boa decisão deve ser definida pela redação, escrita em bom português, com clareza e objetividade, inteligível e compreensível pelo ser humano médio, não um tratado jurídico, mas direta e focada na solução do conflito de interesses; com pertinência de doutrina e jurisprudência citadas e transcritas na medida que guardam relação com o caso.

“Precisamos eliminar aquela falsa ideia de que decisão fundamentada é decisão longa, e por fim, pelo respeito às súmulas, vinculantes ou não, dos tribunais de vértice, decisão, portanto, comprometida com a integridade do sistema e firmada na obrigação de respeito a uma função contemporânea do Poder Judiciário”, destacou.

Paulo Velten observou que o juiz brasileiro foi posto em uma linha de produção fordiana, com muitas causas para julgar, e deve cortar o que for supérfluo, e dizer aquilo que for indispensável para proferir uma decisão fundamentada, observados os parâmetros fixados na Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), que orienta o trabalho de confecção das decisões judiciais em todos os campos do Direito.

GESTÃO ADMINISTRATIVA E DECISIONAL

Ainda de acordo com o corregedor, a gestão da unidade e a gestão decisional, enquanto tipos de gestão judicial, devem ser sempre vistas em complementaridade - uma não pode ser alcançada sem a outra. “Por isso o juiz brasileiro deve gerir bem a unidade em que trabalha, controlando os fluxos processuais, seu acervo, o número de processos conclusos há mais tempo, processos pendentes de movimentação, baixados, o atendimento das metas fixadas pelo CNJ. E para lograr esse difícil objetivo, o juiz deve exercer assídua fiscalização sobre sua equipe funcional. Cobrar produtividade e resultados”, ressaltou.

Para o corregedor, esse talvez seja o maior desafio do magistrado brasileiro que, de modo geral, não possui formação na área de administração pública, disciplina inserida no seio da ciência política da administração pública, cujo conhecimento ainda não é exigido dos candidatos nos concursos de ingresso na Magistratura nacional.

“O juiz brasileiro torna-se gestor por necessidade, pelo seu compromisso institucional com a excelência na prestação do serviço público de distribuir Justiça, o que lhe impõe o dever de observar preceitos éticos de diligência e dedicação de atendimento de deveres legais de determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais, e exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, como nos impõe a lei orgânica da magistratura, fortalecendo e tornando mais eficaz a instituição que integra”, declarou.

PREVISIBILIDADE DO FIM DO PROCESSO

O corregedor advertiu que, quando o juiz falha no cumprimento desses deveres, o caos se instala na unidade e a gestão decisional fica comprometida, pelo excesso de prazo para sentenciar ou despachar e perde-se a previsibilidade quanto ao fim do processo. E a previsibilidade, para o cidadão, chega a ser mais importante, até, do que a decisão proferida com rapidez.

“O que a cidadania precisa, nessa altura em que nós temos ferramentas de BI (business inteligence) e o processo judicial eletrônico, é de previsibilidade. O cidadão precisa ter uma noção, uma ideia, de quando a demanda começa e quando ela termina. Quando o juiz não observa isso, resta afetada a própria credibilidade pública no Poder Judiciário, que se enfraquece como instituição do Estado”, observou o desembargador.

Nesse contexto, disse o corregedor, sem controle do processo o magistrado perde o ânimo, sua autoestima profissional é abalada, e em casos extremos, o próprio senso e a percepção de Justiça – “o que é mais grave”. A consequência desse processo de degradação da atividade jurisdicional é a queda do grau de confiabilidade pública no Judiciário.

“As virtudes cardeais da temperança, fortaleza e Justiça, ponderadas em conjunto pelo bom senso, cooperação e a fraternidade necessárias para os tempos de crise pandêmica – isso é gestão decisional. Aprimorar o Poder Judiciário, tornando-o cada vez mais eficaz é tarefa de todos, e podemos avançar nisso investindo em gestão judicial – gestão da unidade e gestão da decisão. Quem integra o Poder Judiciário brasileiro, como juiz ou servidor, tem uma oportunidade maravilhosa de servir ao país e aos seus cidadãos, e não tem o direito de falhar”, observou o magistrado.

JUSTIÇA E FRATERNIDADE

O corregedor do Maranhão finalizou sua fala com a mensagem de que trabalhar com empenho e união na consecução desses objetivos constitui um autêntico programa de fraternidade universal e objetiva. “Saber se atingiremos ou não, esses objetivos, não deve ser nossa preocupação. A história da aventura humana na terra é escrita pelos que se encorajam a caminhar. A luta por um destino melhor é a luta que dá sentido à vida”, concluiu.


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