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04/11/2020 às 00h00min - Atualizada em 04/11/2020 às 00h00min

Lei tocantinense, de autoria de Jorge Frederico, se torna medida nacional em nova Resolução do Contran

Weslene Rocha/Assessoria de Comunicação
No Tocantins, essa prática já estava proibida desde dezembro de 2019, quando entrou em vigor a Lei nº3.590/2019, de autoria do deputado Jorge Frederico MDB - Foto: Divulgação/Silvio Santos-Assessoria
Radares móveis escondidos agora também são proibidos em vias nacionais por causa da Resolução nº 798/2020 do Contran - Conselho Nacional de Trânsito, publicada em setembro, e que entrou em vigor no dia 01 deste mês.

No Tocantins, essa prática já estava proibida desde dezembro de 2019, quando entrou em vigor a Lei nº3.590/2019, de autoria do deputado Jorge Frederico (MDB), que proíbe a operação de radares móveis em locais de difícil visualização por parte dos motoristas nas rodovias estaduais.

O parlamentar comemorou que mais uma lei sua foi replicada por órgãos nacionais e serviu de modelo para todo o Brasil. “O Tocantins se tornou exemplo e isso é motivo de orgulho para nós. Os radares devem ser operados em locais de tráfego intenso, para que motoristas respeitem as normas de trânsito em relação ao limite de velocidade. A educação no trânsito deve-se sobrepor os interesses arrecadatórios”.

Exemplo para o Brasil
Recentemente, o Governo Federal sancionou a lei que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica, na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia anterior a feriado, por inadimplência do usuário. Lei esta, que já estava em vigor no Tocantins, também de autoria de Jorge Frederico.

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