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17/09/2022 às 08h47min - Atualizada em 17/09/2022 às 08h47min

Polícia do Tocantins indicia colombianos por prática de agiotagem

Juros chegavam a 20 por cento e cobrança era feita diariamente

Da Assessoria
Caso foi solucionado após denúncia anônima - Divulgação
   
A Polícia Civil do Tocantins indiciou seis colombianos pela prática do crime de usura, popularmente conhecido como ‘agiotagem’ nesta sexta-feira (16). O caso foi solucionado após denúncia anônima. 

As investigações da Polícia Civil apontam que o grupo pode ter adaptado um sistema de empréstimo de dinheiro a juros usado em Bogotá, capital da Colômbia, e obtido lucro com a atividade proibida.

O método é parecido com o praticado pelos agiotas brasileiros, contudo, os estrangeiros emprestam dinheiro cobrando juros abusivos mediante o pagamento de prestações diárias, prática popularmente conhecida como ‘gota a gota’. 

 

Como funciona? 

Sobre o valor emprestado, é cobrado um percentual de 20% de juros ao mês, que é embutido nas parcelas que o tomador terá que pagar diariamente. Em Palmas, a polícia estima que um número expressivo de pessoas pode ter celebrado empréstimo nestas condições.

A maior parte dos clientes é composta por pequenos comerciantes da região sul da capital. Acredita-se, inclusive, que muitos deles encerraram suas atividades recentemente por não conseguirem honrar os empréstimos abusivos. 

Na delegacia, os comerciantes vitimados foram ouvidos e confirmaram a realização de empréstimos, alegando que todos os dias um ‘cobrador’ recolhia, nos seus estabelecimentos, certa quantia em dinheiro correspondente a parte do montante devido, acrescido de juros.

Ao serem interrogados, os colombianos confirmaram a reiterada prática criminosa,, mas disseram não saber que era proibido.

 

Punição 

O delegado Diego Camargo explicou que os estrangeiros com visto de residência temporária no Brasil, ao serem indiciados, correm o risco de não terem renovada a sua permissão de viver no país.

“E em relação aos imigrantes com autorização de residência permanente, sujeitam-se a perder o Registro Nacional de Estrangeiros por ser condição de permanência em território brasileiro o respeito às leis nacionais, restando terminantemente proibida a prática de crimes”, disse o delegado. 

Ainda segundo o delegado, “o fato é preocupante por haver abusividade gritante na cobrança de juros, o que pode levar os tomadores de empréstimo a um endividamento que inviabilize suas atividades”. Contudo, a autoridade policial destaca que é possível frear essa cobrança excessiva por meio de decisão judicial cível que declare nulos os juros.

O crime de usura é previsto no artigo 4º da Lei Federal nº 1.521/51 e apenado com detenção de 06 meses a 02 anos, e multa. 

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