31/10/2020 às 00h00min - Atualizada em 31/10/2020 às 00h00min
Ministério Público recebe denúncias de festas irregulares em Araguaína e expede recomendação
Licença é exigida pelo Decreto nº 252, que autorizou festas, shows e outros eventos
Divulgação
Araguaína (TO) - O Ministério Público do Tocantins (MP-TO) expediu recomendação aos organizadores de eventos públicos ou privados em Araguaína após o órgão receber denúncias de realização de festas sem a devida licença no município, ou seja, de forma ilegal.
A licença expedida pelo Departamento Municipal de Posturas (Demupe) é uma exigência do Decreto nº 252, de 13 de outubro de 2020, para realização de shows, apresentações culturais, festas, confraternizações e outros eventos similares.
Além disso, o decreto estabelece que o evento poderá ocorrer de forma restrita, em espaços fechados e com controle de acesso, com capacidade máxima determinada pela densidade de uma pessoa a cada 2 metros quadrados de área destinada ao público, porém nunca superior a 300 participantes.
Na recomendação, o MP-TO aconselha os organizadores de que a realização do evento seja previamente solicitada ao Demupe com antecedência mínima de 5 dias para a obtenção de licença e demais documentos necessários, conforme estabelecido no Decreto nº 252.
O órgão recomenda também que os organizadores adotem as providências necessárias para o cumprimento de todas as medidas sanitárias e de controle vigentes determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde e observem rigorosamente o limite máximo de ocupação de pessoas.
A recomendação, assinada pela promotora Bartira Silva Quinteiro, da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína.