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06/09/2022 às 22h31min - Atualizada em 06/09/2022 às 22h31min

TRE-TO nega três representações da coligação de Wanderlei contra propagandas de Dimas

Justiça não vislumbrou afirmações injuriosas e notícias falsas nas propagandas

Assessoria
Candidatos ao governo, Ronaldo Dimas (PL) e Wanderlei Barbosa (Republicanos) - Foto: Divulgação
 
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) negou três pedidos da coligação do candidato à reeleição Wanderlei Barbosa (Republicanos) contra propagandas veiculadas pelo candidato a governador Ronaldo Dimas (PL-MDB-Podemos) em sua propaganda eleitoral.

Duas das peças foram veiculadas nas redes oficiais do candidato e, a outra, no programa de bloco de rádio, que vai ao ar todas as segunda, quarta e sexta a partir das 7 horas.

Nas representações, a coligação de Wanderlei alega que a campanha de Dimas teria divulgado afirmação injuriosa e notícia falsa ao mostrar relatos de pessoas que estão há anos na fila de espera por cirurgias.

Em outra propaganda, Dimas promete, já no seu primeiro ano de governo, realizar o concurso para Educação no Estado, que não acontece desde 2009 e diz: “O governo tampão atual não faz porque tem interesse em manter os contratos por politicagem e não quer a independência da Educação. A valorização dos professores virá com o aperfeiçoamento do plano de carreira para a categoria. E tem mais: na nossa gestão, todas as salas de aula da rede pública serão climatizadas, como fizemos em Araguaína”, afirma.

Na terceira propaganda, a campanha de Dimas afirma que o governo tampão só tapa os buracos de quatro em quatro anos, e enganam os pacientes, operando uns três ou quatro.

Ao analisar as representações, a Justiça Eleitoral disse que não visualizou a ocorrência de notícia sabidamente inverídica ou de ofensa pessoal.

“Como se pode observar, não está evidente, no refrão da música utilizada na propaganda eleitoral do representado, a existência de menção a fato sabidamente inverídico ensejador de ofensa pessoal ao candidato da coligação representante. Assim, constata-se que a propaganda eleitoral impugnada está amparada pelo direito de liberdade de expressão, não ultrapassando os limites da crítica política, própria do princípio democrático e da liberdade de expressão”, destaca o juiz Márcio da Silveira em uma das decisões.

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