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03/09/2022 às 18h32min - Atualizada em 03/09/2022 às 18h32min

DPE ajuíza ACP contra operadora de telefonia pedindo indenização de 500 mil por danos morais causados por apagões

Da Redação
Ascom-DPE/MA
Foto: Divulgação Ascom-DPE/MA

Em razão dos inúmeros “apagões” nos serviços de telefonia prestados pela operadora Vivo, em São Luís, a Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para garantir reparação, de natureza moral e material, aos inúmeros consumidores da empresa, que amargaram prejuízos nos últimos dois anos. Além de ressarcimentos automáticos, com descontos e créditos nas faturas durante as falhas generalizadas, se condenada for, a Vivo poderá pagar R$ 500 mil de danos morais coletivos e mais R$ 2 mil a cada consumidor lesado pela má prestação do serviço, em forma de bonificação.   

Na petição assinada pelos defensores públicos com atuação no Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE/MA, Diego Oliveira, Marcos Vinícius Fróes, Gustavo Ferreira e Juliano Sousa dos Anjos, consta também a possibilidade da empresa se manifestar, provando que já houve o ressarcimento relacionado a todas as datas de interrupção e instabilidade dos serviços de dados e voz, registrados desde 2021, mais precisamente nos dias 16 de abril, 05 e 30 de julho e 27 e 30 de agosto. Este ano, conforme identificado pelo Nudecon, os “apagões” aconteceram nos dias 03, 09 e 31 de agosto, sendo este último no período de mais de quatro horas. 

Também foi solicitado, em caráter liminar, que a Vivo tome as medidas necessárias para evitar essas constantes interrupções e instabilidades de sinais ou comprove que já as implementou. Além disso, o Nudecon quer que a operadora seja obrigada a informar amplamente os consumidores quando da existência de futuras falhas generalizadas. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi requisitada a fixação de multa diária em desfavor da empresa.

Na fase de julgamento do mérito, caso a Vivo seja condenada, o Nudecon requer o pagamento do valor de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos. E ainda proceda o ressarcimento no valor de R$ 2 mil a cada consumidor da Vivo prejudicado com as interrupções do serviço.

A ACP foi remetida à Vara de Direitos Difusos e Coletivos da Comarca da Grande Ilha e o Núcleo da DPE/MA aguarda agora um desfecho positivo. “Em razão dessas falhas, não é a primeira vez que acionamos judicialmente a empresa Vivo. A última aconteceu em 2017 e obtivemos sucesso. Agora, mesmo com a atuação extrajudicial das instituições de proteção do consumidor, como a DPE e o Procon, a Vivo não melhorou o fornecimento de seu sinal para os consumidores maranhenses. Como se trata de serviço essencial, utilizado por milhares de pessoas, qualquer interrupção ocasiona repercussão de proporções gigantescas, por isso, o nosso empenho para que não venham se repetir”, destacou o defensor público Diego Oliveira.


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