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31/08/2022 às 18h53min - Atualizada em 31/08/2022 às 18h53min

Juízes e juízas discutem atuação em casos de violência contra mulheres

A formação abordou aspectos relacionados à violência psicológica e institucional

Fernando Souza - Núcleo de Comunicação da ESMAM
Turma é formada por juízes e juízas com atuação em varas com competência para julgar crimes contra mulheres - Foto: Divulgação
 
Identificar a existência de traços de violência psicológica e assegurar o devido atendimento a mulheres vítimas de violência institucional, garantindo a instrução e o julgamento com a perspectiva de gênero. Esse é o objetivo do curso Crimes Contra as Mulheres: violência psicológica e violência institucional, do qual participam juízas e juízes do TJMA, na Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM). A etapa presencial da formação será finalizada nesta terça-feira (30/8).

A capacitação atende ao Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, objeto da Recomendação nº. 128 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e assegura o aprimoramento na tratativa das demandas de violência de gênero alinhado com a demanda social e o conjunto legislativo vigente. Foi essa a percepção do juiz Rômulo Lago, da primeira Vara da Comarca de Vitorino Freire (320 km da capital).

“Cursos dessa natureza são importantes porque confirmam que precisamos ter um olhar com perspectiva de gênero para apreciar litígios característicos. Não adianta continuarmos tratando da mesma forma conflitos na esfera doméstica - que envolvem aspectos emocionais - com métodos e técnicas tradicionais. Temos avanços legislativos e jurisprudenciais que qualificam condutas como delituosas, a exemplo do crime de stalking (do inglês perseguição), visando a preservar o universo de privacidade psicológica e emocional da mulher”, destacou.

Lago lembrou do importante trabalho que o Judiciário tem realizado, contribuindo para o fortalecimento da rede de proteção à mulher no estado do Maranhão. Para além da atuação judicial, o magistrado destacou o trabalho da Coordenadoria Estadual da Mulher do TJMA e do apoio na implantação de casas das mulheres em diversas comarcas.

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
A criminalização da violência psicológica inaugura um importante marco no enfrentamento da violência de gênero, uma vez que não deixa marcas visíveis, a exemplo de hematomas. Apesar de não tangenciável, afeta a saúde física e mental da vítima. Por outro lado, a violência institucional se configura como daquela praticada por agentes públicos no exercício da função, seja por ação ou omissão, no dever de atuar em proteção e preservação de direitos das mulheres.

Credenciado pela Escola Nacional de Aperfeiçoamento (Enfam), o curso conta com a parceria da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência do TJMA (CEMULHER) e constitui requisito para a movimentação na carreira (Res. nº. 87/2022 – TJMA). A formação é válida como critério para obtenção de nota máxima por juízes e juízas que tenham interesse na titularização em unidades judiciárias com competência para processar e julgar casos relativos à Lei Maria da Penha. Atuam como tutoras Alice Bianchini e a juíza Marcela Lobo, na condição de auxiliar.

REQUISITO OBRIGATÓRIO
De acordo com a Resolução nº 87/2022 do Tribunal de Justiça (TJMA), magistrados e magistradas que atuam em unidades com competência prevista na Lei Maria da Penha ou que tenham interesse em titularizar em uma dessas unidades, precisam possuir capacitação específica. A recente alteração no Regimento Interno do TJMA modifica critérios na movimentação da carreira, criando a obrigatoriedade da formação como requisito para obtenção de nota máxima.

“Não será atribuída nota máxima ao juiz ou juíza de direito que tenha em sua unidade judiciária a competência prevista na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, ou que estejam inscritos para promoção ou remoção para unidades judiciárias com essa competência e que não comprove, o mínimo de vinte horas, por ano, referentes a formação continuada, capacitação ou seminário acerca da temática de gênero, oferecidos pela Escola Superior da Magistratura do Maranhão e/ou pela Coordenadoria Estadual da Mulher”, diz a norma.

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