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30/08/2022 às 00h00min - Atualizada em 30/08/2022 às 00h00min

Ministério Público quer anulação de contrato da Prefeitura de Araguaína com a Litucera e cobra licitação

Segundo o Tribunal de Contas as contratações emergenciais ocorrem em desacordo com a lei, sendo motivadas por falta de planejamento e não por situação de calamidade ou por outro fator excepcional

Flávio Herculano
Ascom MPTO
Município tem realizado sucessivos contratos emergenciais com empresa responsável pela limpeza pública - Foto: Divulgação

  
​O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou com ação civil pública na Justiça, na segunda-feira, 29, visando impor ao Município de Araguaína a obrigação de realizar licitação para a contratação de empresa que execute o serviço de limpeza pública da cidade. Também pede que seja declarado nulo o contrato emergencial firmado entre a administração municipal e a empresa Litucera Limpeza e Engenharia.

Na ação, a 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína, que atua na defesa do patrimônio público, relata que o Município vem firmando sucessivos contratos emergenciais com a empresa Litucera, omitindo-se em seu dever legal de realizar licitações, que garantiriam a concorrência entre as empresas interessadas e a contratação das propostas mais vantajosas ao interesse público.

É mencionado na ação civil pública que a última licitação para o serviço de limpeza urbana em Araguaína ocorreu em 2011.

Conforme o MPTO, o Município e a Litucera vêm firmando contratos desde 1997, quando a empresa ainda se chamava Piramix Carrocerias Especiais, o que inclui contratos normais e emergenciais. O contrato emergencial mais recente entre as partes foi assinado em 11 de agosto deste ano.

A situação de ilegalidade foi reconhecida em auditoria contábil do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que identificou as sucessivas contratações diretas, realizadas sem licitação, tendo sempre como favorecida e empresa Litucera. Conforme as conclusões do TCE, as contratações emergenciais ocorrem em desacordo com a lei, sendo motivadas por falta de planejamento e não por situação de calamidade ou por outro fator excepcional.

 

  

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