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30/08/2022 às 19h48min - Atualizada em 30/08/2022 às 19h48min

Sistema do IPVA 2022 já está habilitado com redução de multas e juros

SEFAZ-MA
Foto: Divulgação
 
A Secretaria de Fazenda informa aos contribuintes do IPVA que possuem débitos do referido imposto no ano de 2022, que o sistema já está habilitado com a redução de 100% das multas e juros para pagamento à vista e opção de parcelamento dos débitos em até 5x, sem redução.

O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados e foi estabelecido por meio da Medida Provisória 392/2022, com prazo de adesão até o dia 15 de setembro de 2022.

Contribuintes com débitos de IPVA inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.

Já para os débitos do ano corrente de 2022 a redução de 100% das multas e juros será apenas para pagamento à vista. O contribuinte também terá a opção de parcelamento do débito, sem redução de multas e juros, em até 5x desde que a última parcela não ultrapasse o vencimento de 31/12/2022.

Os honorários advocatícios são devidos e serão recolhidos quando do pagamento integral ou em conformidade com o número de parcelas concedidas. Pagamento à vista ou parcelado podem ser feitos na página do IPVA.

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