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30/08/2022 às 19h40min - Atualizada em 30/08/2022 às 19h40min

FIEMA participa de elaboração de norma técnica inédita para classificação de resíduos em subprodutos

Da Redação
Imprensa/Sistema FIEMA
Foto: Divulgação/Fiema
 
Está em processo de elaboração uma proposta de norma técnica para reclassificação de resíduos em subprodutos. A iniciativa de criar uma regulamentação inédita na área para o Brasil é da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e conta com a contribuição do Conselho Temático de Meio Ambiente da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (FIEMA).
  
 A norma brasileira tem como referência a legislação feita pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), já em vigor. Estão sendo discutidos critérios de desclassificação dos resíduos e a sua conversão para subprodutos. A minuta da proposta será disponibilizada para que todas as instituições parceiras possam dar suas contribuições antes que o texto seja disponibilizado para consulta pública.  

 Com base na legislação europeia, subproduto se aplica a substâncias ou objetos que resultam de um processo produtivo cujo principal objetivo não seja a sua produção (resíduo de produção), e que são utilizados diretamente, sem qualquer outro processamento, que não seja o da prática industrial normal. 

 Com base nesse conceito, para ser considerado um possível subproduto a produção da substância ou material deve ser parte integrante do processo produtivo e deve cumprir com os requisitos da matéria-prima que vai substituir. Só poderá ser considerado subproduto o resíduo que for usado no processo produtivo da empresa que o gerou, sendo vedada a aquisição dos materiais por outras indústrias.  

 Uma outra premissa básica para a mudança na classificação de resíduo para subproduto é a certeza de que as substâncias ou materiais gerados serão utilizados posteriormente. Esses materiais também devem cumprir requisitos de qualidade e não podem acarretar impactos adversos do ponto de vista ambiental ou da saúde humana.  

 A proposta de norma técnica não impõe que as empresas tratem resíduos como subprodutos. Caberá à empresa analisar se essa mudança traz compensações dos pontos de vista ambiental e financeiro.   

Até a aprovação do texto final que será submetido à Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), será necessária a construção de diálogo com diversas instituições, como prefeituras e órgãos ambientais. 
 
 Para a vice-presidente do Conselho Temático de Meio Ambiente da FIEMA, Leonor de Carvalho, essa mudança trará impactos relevantes para áreas como gerenciamento e licenciamento ambiental e destinação de resíduos. Atualmente, a NBR 10.004 é a norma técnica que estabelece os critérios para classificação dos resíduos sólidos quanto aos riscos e características. 

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