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16/08/2022 às 19h49min - Atualizada em 16/08/2022 às 19h49min

TJMA instala Núcleo para julgar demandas de empréstimo consignado

Inicialmente, novo Núcleo de Justiça 4.0 tem competência para demandas das comarcas do Polo de Caxias e é o segundo instalado pelo TJMA

Agência TJMA de Notícias
Para facilitar o tratamento de assuntos no PJe, a tabela adota um nome e um número. O Empréstimo Consignado possui o número 11806 - Foto: Divulgação - Ascom TJMA
 
O Tribunal de Justiça do Maranhão já conta com uma nova unidade do Núcleo de Justiça 4.0, desta vez voltada para o processamento e julgamento de demandas ligadas a empréstimo consignado – código 11806, conforme disposto na Resolução CNJ nº 46/2007, que cria as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário.

O TJMA já atuava com outro núcleo, em demandas de saúde pública. Os Núcleos de Justiça 4.0 foram criados por meio de resoluções do Conselho Nacional de Justiça e atendem demandas especializadas, por meio totalmente digital.

O novo Núcleo de Justiça 4.0 tem, inicialmente, competência territorial para demandas das comarcas do Polo de Caxias, que incluem também Codó, Coelho Neto, Timbiras e seus respectivos termos judiciários.

ATO E PORTARIA
O presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, assinou o Portaria-GP nº 767/2022, que designa os membros para compor o Núcleo.

Por meio da portaria, foram designados os juízes Haniel Sóstenes Rodrigues, titular da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, que exercerá a função de coordenador; Fábio Gondinho de Oliveira, da Comarca de São Francisco do Maranhão; e Pedro Henrique Holanda Pascoal, juiz auxiliar de entrância final.

O ato da presidência havia determinado que os juízes e as juízas do Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimo Consignado seriam designados, independentemente de edital, por integrarem o quadro de juízes auxiliares da capital, desvinculados de unidade judicial, ou com lotação em unidade com distribuição inferior aos parâmetros estabelecidos no artigo 9º da Resolução CNJ/2013.

CELERIDADE
De acordo com o coordenador do Núcleo, juiz Haniel Sóstenes Rodrigues, o  “Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimo Consignado” é mais uma opção ofertada pelo Tribunal aos usuários e usuárias do serviço judiciário. 

“Nesse caso, o Tribunal entrega alternativa para que o autor do processo escolha em que Unidade tramitará sua causa. O Núcleo funciona como uma Unidade Judiciária Digital. Ele é exclusivamente dedicado ao processamento e julgamento de causas que envolvam apenas essa matéria, ou seja, não dividirá a jurisdição com outras causas, o que importará em máxima celeridade”, explica o juiz.

Segundo o magistrado, para optar pelo processamento da causa no Núcleo, basta que a parte autora informe na petição inicial seu interesse por esse processamento e escolha, no momento da distribuição, o “Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimo Consignado”, opção já disponível e em operação no sistema PJe. Nesse caso, o processo será automaticamente remetido ao Núcleo para processamento e julgamento da mesma forma como ocorreria em unidade judiciária física, com a diferença de que, no Núcleo, os atos serão todos eletrônicos (petições, decisões, audiências etc.).

CAXIAS
O coordenador destacou que o Tribunal optou, inicialmente, pelo polo de Caxias, para que a equipe possa iniciar o treinamento dos servidores e servidoras e estabeleça o método de trabalho. Esse polo foi escolhido por envolver o maior número de processos dessa natureza. Acrescentou que, tão logo estejam tecnicamente familiarizados com a rotina de funcionamento do Núcleo, o que acredita que ocorrerá rapidamente, sua abrangência poderá ser expandida a todo o Estado do Maranhão.

“Para mim é grande a satisfação de coordenar o Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimo Consignado, especialmente por ter afinidade com a matéria abrangida pelo Núcleo e por me ser permitido dividir essa tarefa com dois magistrados de excelente gabarito, os doutores Fábio Gondinho e Pedro Pascoal. Temos a expectativa de que o Núcleo cumpra seu papel já a curto prazo e para isso estamos empenhados no trabalho que será desenvolvido”, exaltou o juiz coordenador.

CÓDIGO
Haniel Rodrigues lembrou que o CNJ unificou no país as movimentações sistêmicas dos processos. Logo, um processo que trate do assunto Empréstimo Consignado no sistema processual do TJMA, obrigatoriamente terá esse mesmo assunto no TJRS, por exemplo. 

“Para facilitar o tratamento desses assuntos no PJe, a Tabela adota um nome e um número. Nessa tabela, o assunto Empréstimo Consignado possui o número 11806. No sistema PJe, por exemplo, para localizar o assunto Empréstimo Consignado o usuário pode fazer a busca pelo parâmetro ‘empréstimo consignado’ ou apenas ‘11806’ e ambas as buscas retornarão o mesmo resultado”, esclareceu o juiz.

MAIS PRÓXIMO
O CNJ considera que o Programa Justiça 4.0 torna o sistema judiciário brasileiro mais próximo da sociedade, ao disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial, e impulsiona a transformação digital do Judiciário para garantir serviços mais rápidos, eficazes e acessíveis.

Segundo o Conselho, ao promover soluções digitais colaborativas que automatizam as atividades dos tribunais, otimiza o trabalho dos magistrados (as), servidores (as) e advogados (as), garantindo, assim, mais produtividade, celeridade, governança e transparência dos processos. 

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