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08/08/2022 às 19h58min - Atualizada em 08/08/2022 às 19h58min

MPMA emite Recomendação sobre inquéritos policiais

Da Redação
CCOM-MPMA
Procedimentos para conclusão de inquéritos foram tratados em reunião - Foto: Divulgação
 
Em reunião realizada no auditório das Promotorias de Justiça de Santa Inês, os quatro delegados de polícia que trabalham na cidade receberam instruções do Ministério Público do Maranhão sobre os procedimentos a serem adotados quando os inquéritos policiais não forem concluídos dentro do prazo de 30 dias.

A reunião foi coordenada pela titular da 5ª Promotoria de Justiça, Camila Gaspar Leite, responsável pelo controle externo da atividade policial. Estiveram presentes os delegados Wellington Fabiano da Silva, Luana Souza Barbosa, Elson Ramos do Nascimento e Bruna Ribeiro Guimarães. Os promotores de justiça Moisés Caldeira Brant e Larissa Sócrates de Bastos também participaram da reunião.

RECOMENDAÇÃO
Na ocasião, os integrantes da Polícia Civil receberam Recomendação do MPMA indicando a necessidade de os titulares das unidades policiais encaminharem ao Poder Judiciário os inquéritos em andamento que não forem concluídos dentro de 30 dias ou solicitarem prorrogação dos prazos, quando for necessário.  O documento indica que, após o retorno dos autos, as autoridades policiais cumpram integralmente as diligências necessárias para conclusão dos referidos inquéritos. O objetivo é evitar morosidade processual, novos pedidos de dilação de prazo sem a devida fundamentação ou o arquivamento dos autos pela ausência de provas.

Outro aspecto citado pelo Ministério Público, na Recomendação, é evitar que os processos devolvidos permaneçam na unidade policial por longo período sem qualquer movimentação, situação considerada totalmente inaceitável.

Além disso, o MPMA solicita que os inquéritos sejam concluídos dentro do prazo estabelecido pelo Código de Processo Penal, no tocante aos crimes em geral, e pela Lei nº 11.343/2006, especialmente nos casos de indiciados presos.

“Que as autoridades policiais informem ao Ministério Público (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Promotorias de Justiça) e ao Poder Judiciário, nos autos, sejam eles físicos ou eletrônicos, a respeito da impossibilidade de cumprimento de quaisquer diligências solicitadas ou caso ultrapassado o prazo concedido, evitando o silêncio e a ausência de qualquer informação, os quais são entendidos como inércia da autoridade policial, podendo ensejar a responsabilização cível e criminal como medida repressiva”, afirmou, na Recomendação, Camila Gaspar. 

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