A Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria medidas para combater e punir o chamado "novo cangaço", quando grupos criminosos fortemente armados exercem domínio sobre as cidades e impedem a reação das forças de segurança local. A proposta, que tipifica e torna hediondo o crime de domínio de cidades, segue para análise do Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (3) é o substitutivo do deputado Neucimar Fraga (PP-ES) ao Projeto de Lei 5365/20, do deputado Sanderson (PL-RS). Nesta quinta-feira (4), Neucimar Fraga esclareceu que a proposta ainda cria o tipo penal de intimidação violenta, que não fora inserido no parecer preliminar por equívoco de natureza técnica operacional.
O projeto define como domínio de cidade "realizar bloqueio total ou parcial de quaisquer vias de tráfego, terrestre ou aquaviário, bem como de estruturas físicas das forças de segurança pública, para evitar e/ou retardar a aproximação do poder público, com emprego de armas de fogo e/ou equipamentos de uso das forças de segurança pública, com finalidade de praticar crimes".
Já o crime de intimidação violenta consiste em realizar ou promover ato de incêndio, depredação, saque, destruição ou explosão, contra bens públicos ou privados, de acesso ou destinados aos serviços públicos, de forma a impedir ou embaraçar a atuação do poder público voltada para a prevenção ou repressão de crimes, a realização da execução penal ou a administração do sistema penitenciário.
A pena para intimidação violenta também alcança quem impede ou perturba a circulação de pessoas, o exercício de atividades públicas ou laborais, o funcionamento de estabelecimentos comerciais, de ensino, hospitalares ou a prestação de serviços públicos com o objetivo de controle de território para a prática de crimes ou em razão dela. O texto esclarece que as punições não se aplicam a ações para o exercício da defesa de direitos, garantias e liberdades constitucionais.
Segundo o texto, o crime de domínio de cidade será punido com reclusão de 15 a 30 anos, mas poderá ser de 20 a 30 anos e multa, se a violência resultar em lesão corporal grave; e 20 a 40 anos e multa, se houver morte.
Ainda haverá aumento de 1/3 da pena se a ação:
A pena para intimidação violenta será a de reclusão de 6 a 12 anos, podendo aumentar em:
Os atos preparatórios para o crime de intimidação violenta serão punidos com a mesma pena do delito consumado, diminuída de um quarto até um terço.
Sanderson afirmou que, nos últimos anos, o crime organizado tem utilizado a tática do domínio de cidades pequenas, médias ou mesmo grandes. "A Câmara dos Deputados dá uma resposta à altura para que este tipo de crime seja tratado de forma autônoma, com o rigor que a situação exige", afirmou.
Elaine Menke/Câmara do Deputados
O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) lembrou que o crime já aconteceu em várias cidades neste ano. "A quadrilha chega no município, fecha as saídas, metralha o quartel, usa a população como escudo humano, usam arma de guerra e explosivos", relatou. "Queremos uma pena mais rigorosa para os criminosos. Criminoso não pode ter vida fácil no nosso País."
A deputada Eliza Virgínia (PP-PB) contou que um grupo criminoso preso na Paraíba portava um fuzil calibre 50, capaz de derrubar um avião. "Lá na Paraíba tem muito cangaceiro, infelizmente. É um terrorismo na cidade do interior, que não tem armas suficientes para enfrentar esses bandidos."