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23/10/2020 às 00h00min - Atualizada em 23/10/2020 às 00h00min

Por notícias falsas, Justiça pune dupla de comunicadores que usaram redes sociais para veicular contra Wagner Rodrigues

Assessoria/Coligação A Transformação Continua
A Justiça Eleitoral determinou, em decisões expedidas pelos juízes Umbelina Lopes Pereira Rodrigues na noite desta quarta-feira, 21 de outubro, que o candidato a prefeito da coligação A Transformação Continua, Wagner Rodrigues (Solidariedade), pode veicular direitos de nas respostas sociais sociais (Facebook e Instagram) dos comunicadores Carlos Roberto Justino (Roberto Guerreiro) e Stof Vieira. A dupla publicou informações sabidamente falsas contra o candidato.

O direito de resposta deve ser veiculado pelo triplo do tempo em que as notícias falsas contra Wagner conhecido no ar. Ambos, faltaram com a verdade ao dizer que o candidato deveria ser inelegível.

“As publicações veiculadas pelo Representado denotam mensagem eleitoral negativa, denominada popularmente como fake news, ou seja, notícia falsa, situação que deve ser combatida pela Justiça Eleitoral, pois resta evidente que o candidato Wagner Rodrigues Barros não se encontra inelegível, como divulgado pelo ofensor , fato, este, facilmente de ser constatado no site do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins ”, ressalta a magistrada em uma de suas decisões.

Contra Roberto Guerreiro, a magistrada apontou cinco publicações falsas, quatro delas no Facebook e uma no Instagram. Já contra Stof Vieira, um juíza relacionou uma publicação falsa no Facebook.

As duas decisões da Justiça atenderam representações da coligação A Transformação Continua. 
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