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12/07/2022 às 20h13min - Atualizada em 12/07/2022 às 20h13min

MPMA e Creci discutem termo de cooperação técnica

Acordo objetiva fiscalizar e punir comercialização ilícita de imóveis

Da Redação
CCOM-MPMA
Termo de cooperação foi debatido em encontro na PGJ - Foto: CCOM-MPMA
 
O procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, recebeu na manhã desta terça-feira, 12, a visita do presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Maranhão (Creci-MA), Ismael Veras, acompanhado de membros da diretoria da entidade, que apresentaram proposta ao Ministério Público do Maranhão para a celebração de um termo de cooperação técnica com o objetivo de fortalecer a fiscalização e coibir a comercialização ilícita de imóveis.

Também participaram da reunião o subprocurador-geral de justiça para Assuntos Jurídicos do MPMA, Danilo de Castro Ferreira, e os dirigentes do conselho Júlio Bacelar (coordenador de Assuntos Institucionais), Elidio Torres (conselheiro federal), Ezequiel Xenofonte (vice-presidente) e Wagner Pessoa (diretor-secretário).

O procurador-geral de justiça destacou a importância da iniciativa e informou que a Assessoria Jurídica da PGJ irá analisar as cláusulas do documento proposto para, em seguida, firmar o compromisso.

Conforme a minuta do termo de cooperação, entre outras obrigações, o Creci-MA deverá fiscalizar as vendas de unidades autônomas realizadas por incorporadoras no âmbito do Estado do Maranhão, cientificando o MPMA, mediante oficio, acerca das empresas que promovam as negociações sem terem antes apresentado no cartório competente os documentos listados pela Lei Federal de n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964.

Compete ainda ao conselho fiscalizar a comercialização de loteamentos no âmbito do Estado do Maranhão acerca das empresas que se encontram em desacordo com a Lei Federal de n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979. O Ministério Público também deverá ser cientificado da questão por meio de ofício.

Ao MPMA, caberá, de acordo com a proposta do termo, entre outras atribuições, informar ao Creci sobre as denúncias de empreendimentos que estejam sendo comercializados irregularmente em desacordo com a legislação que rege o tema. Também será da competência do órgão ministerial acompanhar, quando solicitado e na medida da disponibilidade de pessoal, o conselho nas fiscalizações indicadas que possuam como objeto analisar a legalidade na comercialização de unidades autônomas e de loteamentos. 

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