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05/07/2022 às 19h17min - Atualizada em 05/07/2022 às 19h17min

Relator afirma que vai manter o mesmo texto do Senado para a PEC do Estado de Emergência

Deputado espera que a proposta seja aprovada com facilidade pelo Plenário na semana que vem

Da Redação
Agência Câmara de Notícias
Danilo Forte espera que o pagamento seja feito já no próximo mês - Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados
 
O relator da PEC que institui estado de emergência até o final do ano para ampliar o pagamento de benefícios sociais, deputado  Danilo Forte (União-CE), afirmou que vai manter o mesmo texto no Senado em seu parecer. Segundo ele, o objetivo é acelerar a tramitação da proposta (PEC 1/22). O relator avalia que a proposta pode ser votada ainda nesta semana na comissão especial e ser apreciada pelos deputados no Plenário no início da semana que vem.

“Diante dessas dificuldades e do estado de comoção social que estamos vivendo na questão da necessidade dos auxílios, o mais prudente é agilizar a votação. Vamos fazer a última audiência pública, vamos ler o relatório hoje e vamos fazer o debate. Estenderemos até quinta-feira ou sexta para concluir a votação. Vou cumprir minha tarefa, que é garantir o pagamento dos benefícios”, afirmou Forte.

Segundo ele, a proposta vai ser aprovada no Plenário com facilidade. Ele criticou a oposição por querer postergar a decisão e adiar o pagamento de benefícios a quem mais necessita. “Não acredito que a oposição seja tão mesquinha a ponto de negar os recursos. Precisamos aprovar rapidamente, para o pagamento ser feito já no próximo mês”, disse.

A proposta foi apensada à PEC 15/22, que concede incentivos fiscais para os biocombustíveis; portanto, será necessário um texto único para adequar as duas proposições. Como a PEC dos Biocombustíveis também veio do Senado, caso os dois textos fiquem iguais, a proposta pode ir direto para promulgação.

Danilo Forte explicou que pretende apenas acrescentar ao texto o estado de emergência e de comoção social, uma vez que na Constituição só existe previsão de estado de comoção social e na Lei Eleitoral apenas estado de emergência.

“Assim, juridicamente, fica bem embasado”, justificou. 

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