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05/07/2022 às 19h07min - Atualizada em 05/07/2022 às 19h07min

CGJ, Estado e Município de Imperatriz entregam títulos de propriedade

Bairro Nova Vitória

Márcio Rodrigo
Asscom CGJ
Corregedor Froz Sobrinho ressalta a importância econômica e social do projeto de Regularização Fundiária da CGJ - Foto: Divulgação: ASSCOM CGJ
 
A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), o Governo do Maranhão e a Prefeitura de Imperatriz entregaram, no último dia 2 (sábado), 200 títulos de propriedade de imóveis por meio da Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S). O corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, prestigiou a solenidade de entrega dos documentos, realizada na sede da Agência Executiva Metropolitana do Sudoeste Maranhense (Agemsul), em Imperatriz.

As famílias beneficiadas, residentes no bairro Conjunto Nova Vitória, lutavam pela regularização da área desde 1987. O corregedor Froz Sobrinho ressaltou a importância social e econômica do trabalho de regularização fundiária. “Trata-se de uma política pública completa que abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais e destina-se à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e a titulação de seus ocupantes”, pontuou.

Margaret Pereira Valente foi uma das primeiras moradoras a mudar para o Nova Vitória, ainda no final da década de 80. Alegre, disse que o título de propriedade era uma promessa de muitos anos, mas que somente agora, por meio da parceria efetivada pela Corregedoria com órgãos do Executivo Estadual e Municipal foi possível receber esse documento tão esperado. “Hoje eu recebi o documento mais importante depois da minha certidão de nascimento, por isso estou muito feliz”, finalizou a moradora.

Os títulos de propriedade foram expedidos por meio do Cartório do 7º Ofício de Imperatriz, responsável pelo Registro de Imóveis.

Participaram da solenidade de entrega dos títulos de propriedade, o secretário-chefe da Casa Civil, Sebastião Madeira, representando o governador do Estado, Carlos Brandão; o prefeito de Imperatriz, Assis Ramos; secretários de Estado; e o desembargador aposentado José Bernardo Rodrigues, chefe de Gabinete da CGJ.

LEGISLAÇÃO
As normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social para fins de moradia estão previstas na Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Regulamentar nº 9.310/2018. Para a efetivação da política pública de fomento aos projetos, a Corregedoria da Justiça instituiu, pelo Provimento n.º 31/2021, o Núcleo de Regularização Fundiária Urbana e Rural e de Terras Públicas.

Ao núcleo também compete o auxílio nos processos administrativos envolvendo conflitos fundiários que tramitam no âmbito da CGJ, e auxiliar os magistrados na elaboração de projetos de regularização fundiária, prioritariamente aqueles voltados para os imóveis rurais ou urbanos em regime de economia familiar, terras ocupadas por quilombolas, dentre outros. 

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