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08/06/2022 às 16h43min - Atualizada em 08/06/2022 às 16h43min

STJ: planos não são obrigados a cobrir condutas fora da lista da ANS

A Segunda Seção do STJ entendeu que o rol de procedimentos definidos pela Agência Nacional de Saúde é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista.

Da Redação
Agência Brasil - Brasília
Cabe recurso contra a decisão - © Marcello Casal Jr/Agência Brasil

   
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (8) que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). Cabe recurso contra a decisão. 

A Segunda Seção do STJ entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista. 

Por 6 votos a 3, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, cujo voto foi proferido em sessões anteriores. 

Ao definir que o rol é taxativo, o ministro entendeu que haveria um desequilíbrio nos contratos de plano de saúde se alguns usuários obtivessem na Justiça direito a coberturas que outros não têm. Isso afetaria o equilíbrio econômico do sistema de saúde complementar e aumentaria os custos para todos os usuários, segundo o ministro. 

A lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios da ANS foi criada em 1998 para estabelecer um mínimo de cobertura que não poderia ser negada pelos planos de saúde. O rol vem sendo atualizado desde então para incorporar novas tecnologias e avanços.

Desde então, é comum que usuários de plano de saúde busquem na Justiça o direito de as operadoras pagarem por procedimentos ou tratamentos que ainda não estejam previstos no rol da ANS.


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