O procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau; o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, e o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, integrantes da Força Tarefa de Combate à Sonegação Fiscal, assinaram, na manhã desta terça-feira, 20, uma notificação conjunta extrajudicial aos devedores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) declarado e não recolhido aos cofres estaduais.
A notificação tem o objetivo de alertar os devedores do ICMS para que recolham o imposto devido, sob pena de instauração de procedimentos criminais. Em caso de não atendimento à notificação, o procurador-geral de justiça encaminhará os fatos aos promotores de justiça com atribuições para a persecução penal.
O documento baseia-se na “tipificação de crime de apropriação indébita tributária na conduta de deixar de recolher ou repassar dolosamente aos cofres públicos tributo descontado ou cobrado de terceiro”. A conduta foi considerada crime pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça e confirmada pelo pleno do Supremo Tribunal Federal, com pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
“A adoção de políticas públicas que beneficiem à sociedade, em especial aos hipossuficientes, depende diretamente da correta arrecadação de impostos. Não podemos aceitar a sonegação desses tributos, prática que é tão danosa quanto qualquer tipo de corrupção para a sociedade maranhense”, afirmou Eduardo Nicolau.
O procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, destaca como positiva a iniciativa dos órgãos na defesa da qualidade devida dos cidadãos. “Ministério Público do Maranhão, Secretaria de Estado da Fazenda e Procuradoria-Geral do Estado estão irmanados no propósito de defender o erário, cada qual dentro da sua esfera de atuação, imbuídos do propósito de trabalhar para que haja o retorno para a sociedade dos recursos que estão deixando de ser devidamente recolhidos pelos contribuintes. Os cidadãos serão os beneficiados dos frutos positivos que esta cooperação certamente trará para a sociedade maranhense", avalia.
O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou a Medida Provisória 329/2020 do governo do Maranhão como uma nova oportunidade para regularização de débitos do ICMS. “O benefício ativo para adesão até 30 de outubro de 2020, oferece redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais, alcançando inclusive multas por descumprimento de obrigação acessória, no caso de pagamento à vista. Além de redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos”, disse o dirigente fazendário.
MUTIRÃO ICMS- Os contribuintes interessados em regularizar os débitos poderão participar do mutirão de conciliação, que será realizado a partir desta quarta, 21, até o próximo dia 30, numa parceria entre o Tribunal de Justiça do Maranhão, PGE/MA e Sefaz.
Os débitos poderão ser liquidados à vista ou negociados em parcelas, com desconto de até 90% de juros, multas e outros acréscimos, com base no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários instituído pela Medida Provisória nº329/2020 com vigência até 30/10/2020.
Por questões de segurança sanitária contra a Covid-19, as audiências ocorrerão preferencialmente por videoconferência, podendo ser realizadas na forma presencial nas Varas da Fazenda Pública de São Luís exclusivas de execução fiscal, no Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, seguindo os protocolos de saúde.
A parte interessada poderá solicitar ao juízo a designação de audiência para a celebração do acordo dentro do período de vigência da Medida Provisória, por meio de petição no processo ou pelos e-mails das secretarias das varas: secfaz8_
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