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01/06/2022 às 19h46min - Atualizada em 01/06/2022 às 19h46min

Dívidas anteriores do IPTU têm 100% de desconto em juros e multas

Facilidade vale para débitos antigos, e para esse ano tem 20% de desconto no pagamento em cota única

Ariel Rocha - Ascom
Contribuinte que notar alguma discrepância no valor desse ano, pode solicitar a revisão - Foto: Rafael Pestana
 
Até o dia 30 de junho, proprietários de imóveis com débitos de anos anteriores do IPTU podem renegociar suas dívidas com a Secretaria de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária (Sefazgo). São concedidos 100% de desconto nas multas e juros nos pagamentos à vista na renegociação dos débitos.

Para dar entrada no procedimento, a pessoa física ou jurídica deve solicitar na Sefazgo, portando documentos pessoais, documentos do imóvel ou procuração. A sede do órgão está localizada na Rua Godofredo Viana, 722/733, Centro. Funcionamento é excecionalmente das 8h às 16h. Contato pode ser feito através do WhatsApp: (99) 99133–2604 e/ou e-mail: sefazgo @imperatriz.ma.gov.br.

IPTU 2022
A campanha do IPTU deste ano concede 20% de desconto nos pagamentos feitos em cota única, até o dia 10 de junho. Já nos parcelamentos em até seis vezes sem juros, são 10% de desconto no valor integral. O vencimento da 1ª parcela é em 10 de junho; 2ª parcela em 11 de julho; 3ª parcela em 10 de agosto; 4ª parcela em 12 de setembro; 5ª parcela em 10 de outubro; e 6ª parcela em 10 de novembro.

Emita seu carnê em imperatriz. ma.gov.br/iptu2022.
Em 2022, por conta do aumento da atualização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCAe) e da correção no cadastro de imóveis desatualizados ou com informações incompletas, houve aumento no valor do imposto em algumas situações.

Caso o contribuinte tenha se deparado em alguma diferença discrepante e deseja a revisão do valor, a Sefazgo faz esse procedimento. Para solicitar, o interessado pode comparecer na sede do órgão ou dar entrada no processo de revisão pelo Portal do Contribuinte, contribuinte. imperatriz. ma.gov.br.

Isenção
Aposentados e pensionistas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que se enquadram nos critérios, são isentos do pagamento de pagar o IPTU. Os beneficiários precisam receber um salário mínimo, residir no imóvel com propriedade em seu nome e o local precisa ter até 300 m² de tamanho, sem atividades comerciais exercidas nele. Também são isentos os acometidos por doenças graves e que estejam em tratamento.

Isenção deve ser solicitada todos os anos na sede da Sefazgo ou através do Portal do Contribuinte. Para saber mais dos critérios, exigência e como funciona a dispensa do pagamento, leia mais em: imperatriz.ma.gov.br/planejamento/aposentados-e-pensionistas-isentos-do-iptu-precisam-solicitar-beneficio-anualmente.

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