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26/05/2022 às 20h11min - Atualizada em 26/05/2022 às 20h11min

MPMA recorre de decisão judicial sobre melhorias em áreas de Carolina

Da Redação
COM-MPMA
Marco Tulio Rodrigues Lopes, promotor de justiça de Carolina - Foto: Divulgação
   
A Promotoria de Justiça de Carolina ingressou, em 6 de maio, com um agravo de instrumento contra uma decisão judicial que indeferiu o pedido de liminar contra o Município e o prefeito Erivelton Teixeira Neves. A ação requer medidas para garantir a infraestrutura e saneamento básico na cidade.

De acordo com o promotor de justiça Marco Tulio Rodrigues Lopes, a situação “de forma sequencial e histórica, vem, desde há muito, violando os direitos à saúde, ambiente saudável, saneamento, infraestrutura básica (mínimo existencial) e dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais constitucionais por excelência”.

No recurso, o Ministério Público questiona os argumentos do juízo de primeiro grau para negar a liminar, como a “falta de fundamentação adequada” e da alegação de “reserva do possível” quando se trata de direitos garantidos pela Constituição Federal, como ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ao saneamento básico, moradia e infraestrutura urbana compatível com a dignidade humana.

Além disso, de acordo com o promotor de justiça, a real insuficiência de recursos deveria ser demonstrada com planilhas e cálculos financeiros, “não sendo admitido que a tese seja utilizada como uma desculpa genérica para a omissão estatal”.

Outro ponto levantado é que a argumentação de que não há recursos para a realização de serviços essenciais ao município se contrapõe a gastos elevados com a realização de festas, shows, carnavais e publicidade.

“Oportuno dizer que cuida-se de problemas sociais que se arrastam há quase 10 anos – só no presente processo, já escoaram quase cinco anos com a demanda no Judiciário sem qualquer resultado prático/útil, enquanto a população ainda sofre com as mazelas de saúde e saneamento apresentadas na inicial”, observa Marco Túlio Lopes.

ENTENDA O CASO
A ação foi motivada por diversas denúncias de moradores, que relataram situações de esgotos a céu aberto em vários pontos do município, buracos pelas ruas e avenidas, falta de limpeza e manutenção de praças, entre outras.

Em um dos casos, moradores da Rua Travessa São Rafael disseram que não conseguem construir a casa porque a rua não foi aberta pelo município.

“Nesse caso, a Prefeitura não se desincumbiu de abrir efetivamente e criar condições habitáveis e transitáveis para a referida rua. O que existem são áreas sob completo domínio de vegetação e barro, com completa inacessibilidade, prejudicando todos aqueles que adquiriram terreno no referido logradouro”, afirma Marco Túlio Lopes.

No bairro Nova Carolina, os moradores reclamam da estação de tratamento instalada no local, afirmando que não existe tratamento de fato. Eles relatam que apenas é realizada a coleta do esgoto e, sempre que transborda, especialmente em períodos chuvosos, os resíduos invadem os quintais das casas.

O Ministério Público pede que a Justiça obrigue o município a promover as ações necessárias para dar as condições de habitação, tráfego e urbanização, com a realização de obras completas que permitam a circulação de pessoas, veículos e construções de edificações urbanas e, se forem necessárias, obras de drenagem e canalização de águas de nascentes de riachos, grotas e águas pluviais.

A ação também prevê a realização de limpeza permanente de todas as áreas e praças públicas da cidade e que seja dado efetivo tratamento e destinação do esgotamento sanitário, e, se houver necessidade, sejam realizadas, igualmente obras de drenagem e canalização. 

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