24/05/2022 às 22h01min - Atualizada em 24/05/2022 às 22h01min
TJTO mantém ação de aposentada contra banco Olé por fraude em empréstimo consignado
Idosa pagou mais de R$ 4 mil durante 15 meses
Assessoria
Decisão é da 2ª Câmara Cível do TJTO - Foto: Divulgação
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins determinou que seja dado prosseguimento a um processo no qual uma aposentada de 67 anos pede indenização contra instituição financeira por cobrança indevida de consignados. A ação havia sido extinta na 1ª instância, decisão reformada em sessão ocorrida no último dia 5 de maio.
Por unanimidade, a 2ª Câmara cassou a sentença recorrida e determinou “o regular prosseguimento do feito na instância singular”, conforme o voto do relator da matéria, o desembargador Adolfo Amaro Mendes, ao analisar a apelação cível número 0000608-79.2021.8.27.2735/TO. Acompanharam a decisão os desembargadores Marco Villas Boas e Ângela Prudente.
BANCO OLÉ
O processo original é movido pela aposentada Raimunda Nonata Almeida Coêlho, moradora de Chapada de Areia, no interior do Tocantins, e tem como réu o Banco Olé Consignado S.A., com sede em Belo Horizonte (MG).
A aposentada alegou que entre dezembro de 2018 a fevereiro de 2020 foram descontadas 15 parcelas de R$ 280,71 de sua conta utilizada para recebimento de benefício aposentadoria. Consta no processo que ela informou à Justiça que nunca solicitou empréstimo consignado e que tais descontos são fraudulentos.
A aposentada cobra indenização por dano moral de R$ 10 mil e a condenação a restituição em dobro da quantia paga indevidamente, totalizando R$ 8.421,30 acrescidos de juros e correção monetária.