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04/05/2022 às 21h38min - Atualizada em 04/05/2022 às 21h38min

Árbitro denuncia o Sampaio Corrêa após receber ameaças

Alguns integrantes da comissão técnica invadiram o vestiário para xingar e ameaçar o trio de árbitros

Neres Pinto
Árbitro Alexandre Vargas denunciou em relatório ter sofrido ameaças junto com sua equipe - Foto: Divulgação
 
Mesmo não tendo influenciado no placar do jogo, a arbitragem de Alexandre Vargas Tavares de Jesus, do Rio de Janeiro, foi bastante criticada pelos bolivianos, com um agravante: No relatório enviado à CBFD, ele revelou que houve invasão (com arrombamento da porta do vestiário da arbitragem), após o jogo contra o Operário, por membros da comissão técnica do Sampaio, que teriam feito ameaças a ele e sua equipe.

“Após o término da partida, dois integrantes (uniformizados com a roupa da equipe do Sampaio Corrêa) arrombaram a porta de acesso ao vestiário de arbitragem e adentraram ao mesmo – sem serem chamados – de forma desequilibrada, desrespeitosa, ameaçadora e tumultuada. Os seguintes senhores foram identificados: Arlindo de Jesus Azevedo Junior (preparador físico) e Henrique Soares Furtado (analista de desempenho). Ambos encontram-se no campo “staff”.

O senhor Arlindo disse as seguintes palavras: “vocês não têm consciência? vocês não têm família?”. Já o senhor Henrique estava gritando as seguintes palavras com o dedo em riste: “vocês não têm família, seus vagabundos! Vocês são uns ladrões! Vocês estão fod…com o Sampaio Corrêa!”. Após tentativas frustradas de acalmar os ânimos, o mesmo senhor (Henrique) continuou gritando com o dedo em riste em direção ao arbitro assistente nº 1: “você é um safado! Levantou a bandeira por quê?”. Em seguida, disse em tom ameaçador: “eu vou pagar para fod… com vocês! Eu vou pagar para fod..com vocês!”, diz o relatório que se encontra no portal da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

O que diz o CBJD
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) no artigo 258-B deixa bem claro sobre situações em que se registra “invasão de local destinado à equipe de arbitragem ou local da partida, prova ou equivalente durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”.

O clube pode ser punido com o mando de campo de uma a três partidas. Já os profissionais que atuam na comissão técnica podem sofrer suspensão de 15 a 180 dias.

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