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03/05/2022 às 19h47min - Atualizada em 03/05/2022 às 19h47min

Foragido, empresário acusado de matar funcionário por questões trabalhistas, vai a júri

Assessoria
Foragido está com prisão preventiva decretada - Foto: Divulgação
 
O juiz Raphael Leite Guedes, juiz  da 4ª Vara de Santa Inês, determinou que seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri o empresário  Allan Erick Salgueiro Figuerêdo, denunciado pela morte de Raimundo Silva Santos, seu funcionário, por questões trabalhistas.

O empresário de 58 anos, natural de Pernambuco, se encontra foragido e foi denunciado pelo Ministério Público em Ação Penal pelo crime de homicídio praticado por “motivo fútil” e com “recurso que impossibilitou a defesa” da vítima. Segundo a denúncia, em 5 de setembro do ano passado, por volta das 14h30, o réu teria disparado sete tiros com revólver calibre 38 contra a vítima, na porta de casa, na Vila Olímpica, que morreu em consequência dos ferimentos. 

Santos trabalhava como mecânico no “Posto de Molas Sol Nascente”, de Figuerêdo, havia mais de oito anos, e pediu aumento salarial e melhores condições de trabalho. No dia do crime, a vítima chegou a gravar um vídeo, no hospital, onde acusou o patrão do crime. Depois de praticar o crime, o acusado fugiu e a vítima foi socorrida pela esposa e levado ao Hospital Thomaz Martins, e depois para o Socorrão I, em São Luís, mas não resistiu à gravidade do seu estado de saúde e morreu no dia 6 de setembro de 2021.

O acusado está foragido, com prisão preventiva já decretada pelo juiz da 4ª Vara. Ainda cabe recurso da defesa contra a sentença de pronúncia ao Tribunal do Júri.

CRIME DE HOMICÍDIO
Na sentença que determinou o julgamento do réu, o juiz considerou as provas apresentadas no inquérito policial, a análise da conduta do acusado, e a existência de sinais suficientes de autoria do crime de homicídio (matar alguém), conforme no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal).  

Segundo informações do processo, além de não ter apresentado a arma utilizada no crime, o réu fez uso do seu direito constitucional de permanecer em silêncio, estando atualmente foragido, com prisão preventiva decretada.

“Considerando que o acusado permanece foragido até a presente data, apesar de ter sido decretada sua prisão preventiva por este juízo, restando portanto comprovada evidente tentativa de se esquivar da aplicação da lei penal, entendo pela manutenção da decretação de sua prisão preventiva”, ressaltou o juiz na sentença de pronúncia.

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