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A partir de agora, uma nova norma do Governo Federal estabelece que todas as informações sobre acompanhamento e monitoramento dos investimentos em projetos de infraestrutura com participação de recursos da União sejam registradas de forma centralizada em um sistema de informações específico, o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (Cipi).
Com a publicação no Diário Oficial da União do Decreto nº 10.496/2020, a partir de janeiro de 2021, só poderão ser realizados empenhos para ações de infraestrutura depois que for realizado o cadastramento e detalhamento de cada projeto no Cipi. Por enquanto, o Painel de Obras do Governo Federal apresenta dados da Plataforma+Brasil que integravam o antigo Programa de Acelera.
Objetivo desta medida é abarcar todos os projetos de investimento em infraestrutura, custeados com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, mas executadas de forma direta pela própria União ou por transferências para entes da Federação, consórcios públicos e organizações da sociedade civil.
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De acordo com o especialista em Direito Público, Pablo Gomes Felipe, essa norma fornece uma poderosa ferramenta para tornar transparente todos os tipos de obras com recursos da União.
“Essa plataforma trata-se de um avanço na transparência estatal porque através dela, qualquer cidadão poderá obter informações sobre projetos de investimento em infraestrutura em todo Brasil. Além disso, vai trazer mais segurança aos recursos federais destinados à essa finalidade, pois será possível rastreá-los através dessa plataforma. E ainda vai facilitar bastante a gestão pública, que poderá tomar decisões com base em dados estruturados”, destacou Gomes.
As informações constantes do Cipi poderão ser registradas, ainda, pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, pelos consórcios públicos ou pelas entidades privadas sem fins lucrativos responsáveis pela execução dos projetos de investimento em infraestrutura.