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11/04/2022 às 20h58min - Atualizada em 11/04/2022 às 20h58min

Conselho de Sentença absolve réus em João Lisboa

Tribunal do Júri

Michael Mesquita
Ascom-CGJ/MA
Foto: Divulgação
 
O Poder Judiciário de João Lisboa, através da 2ª Vara, realizou nos dias 5 e 7 de abril, duas sessões do Tribunal do Júri, que trouxeram como réus Cleiton Dias Sousa e Edmundo Correa Chaves. As sessões ocorreram no salão do júri do fórum de João Lisboa e foram presididas pelo juiz Haderson Rezende, titular da unidade judicial. Ao final, nos dois casos, os réus foram absolvidos pelo Conselho de Sentença.

No primeiro julgamento, o réu Cleiton Dias Sousa estava sendo acusado de crime de tentativa de homicídio, praticado contra a vítima Samuel Sampaio Silva. Narrou a denúncia do caso que em 6 de março de 2016, por volta de 23h30min, o denunciado desferiu uma facada, atingindo a região lombar direita de Samuel, vulgo ‘Bege’. A facada provocou lesão vascular grave. Samuel veio a falecer depois em consequência da lesão. O crime foi praticado próximo ao Bar do Chiquinho, no bairro Cidade Nova.

O inquérito policial deu conta de que, uma semana antes do crime e no mesmo local, o réu teria pedido uma lata de cerveja a Samuel e este recusou-se a entregar, o que motivou uma briga entre os dois. Insatisfeito e com a intenção de vingar-se, no domingo seguinte o denunciado esperou a vítima no mesmo local de festas e se aproveitou do momento em que ela, do lado de fora, afastou-se para falar ao telefone. 

Nesse momento, sem possibilitar qualquer ato de defesa, Cleiton Dias teria aplicado uma facada, pelas costas, em Samuel. A lâmina causou lesões em grandes vasos sanguíneos, e provocou a morte da vítima algum tempo depois, apesar do pronto atendimento médico que recebeu.

Sobre o segundo caso, constou na denúncia que, em 30 de março de 2000, o homem Joel Ferreira da Paixão teria matado uma mulher a mando do réu Edmundo Correa. A vítima Maria Regiane dos Santos teria sido jogada de um precipício. O abismo onde ocorreu o crime fica na Fazenda Airton, nas imediações do Povoado Cumaru, na MA-122. Edmundo foi absolvido pelo Conselho de Sentença.

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