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08/04/2022 às 19h43min - Atualizada em 08/04/2022 às 19h43min

Varas Cíveis de Imperatriz cooperam na solução de ações comuns

tjma.jus.br
Foto: Divulgação
 
Os juízes da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Vara Cível de Imperatriz, onde há processos semelhantes de interesse dos moradores do “Residencial Colinas Park”, alvo de Ação Civil Pública por irregularidade nas obras, vão produzir provas de forma única para a solução do caso, que também tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca.

Um Termo de Cooperação foi assinado na última terça-feira, 5, no sentido de que a prova pericial necessária para esclarecer sobre os processos envolvendo a alegação de inundação do conjunto habitacional seja produzida de forma unificada, pelas varas onde tramitam os processos envolvendo a mesma questão.  

De acordo com o termo, será realizada uma única perícia para todos os processos relacionados a essa causa, devendo o perito apontar as peculiaridades de cada imóvel. As partes poderão indicar assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, e o perito deverá informar o período necessário para a conclusão do ato, bem como a ordem dos lotes onde será realizada a perícia. 

A vistoria no local será realizada de forma conjunta, por todos os juízes das cinco varas cíveis, e o relatório conclusivo será compartilhado em todos os processos nos quais essa prova seja útil.

AUDIÊNCIA PÚBLICA
O documento afirma ainda que, caso seja necessário, será realizada uma audiência pública com as partes e advogados dos feitos, de modo a esclarecer a nova sistemática de produção de provas. 

Essa audiência pública já foi marcada pela juíza Ana Lucrécia Sodré (2ª Vara da Fazenda Pública), para o dia 19 de abril, das 9h às 14h, no salão do júri do fórum.

COOPERAÇÃO JUDICIAL
A ideia de cooperação no compartilhamento na produção de provas na solução da questão foi de iniciativa do juiz Eilson Santos da Silva, titular da 2ª Vara Cível de Imperatriz.

O juiz fundamentou a proposta na Resolução nº 350, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes e atos visando à cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades.

Segundo o magistrado, ao estabelecer o dever de cooperação entre os juízes, dispõe entre as formas de atos de cooperação a produção de prova única relativa a fato comum.

“É exatamente esse último ponto (produção de prova única) o objeto deste projeto, pois, em razão do fato comum (alagamento da área do loteamento), é possível a cooperação entre todos os juízos cíveis desta comarca de modo a produzir as provas de forma conjunta e concertada”, declarou o magistrado.

A proposta se transformou no Projeto “Compartilhamento na Produção de Provas e Cooperação Judiciária, que recebeu o prêmio na categoria “boas práticas” na premiação da Medalha “Madalena Serejo” 2021, pela  Associação do Magistrados do Maranhão (AMMA). 

LINHA DE TRANSMISSÃO
O juiz aponta outro exemplo que pode ser solucionado por meio da cooperação. É o caso da construção da linha de transmissão de energia elétrica entre as cidades de Imperatriz e Estreito, pois foram formulados vários pedidos de desapropriação de área onde passará a linha de transmissão.

“Em todas as comarcas onde há área afetada pelo empreendimento foram formulados pedidos de desapropriação, de modo que esses juízos poderiam formular termo de cooperação para produção pericial única, devendo o perito apenas indicar as peculiaridades de cada região/propriedade”, acrescentou. 

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