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08/04/2022 às 19h37min - Atualizada em 08/04/2022 às 19h37min

MP cobra da administração em Imperatriz melhor atendimento a autistas

Da Redação
CCOM-MPMA
Foto: Divulgação
 
O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Imperatriz, expediu Recomendação, na última segunda-feira, 4, à Prefeitura, à Câmara Municipal, ao Conselho Municipal de Saúde e à Secretaria de Saúde do Município requerendo que os citados órgãos municipais adotem providências para que sejam aprimorados os serviços de atendimento e tratamento às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

Dentre as providências a serem adotadas pelos órgãos municipais, alvos da Recomendação do promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, estão a realização de campanha permanente de esclarecimento à população sobre o autismo; treinamento sistemático dos profissionais de saúde, realização de diagnóstico precoce do transtorno e encaminhamento a tratamento por equipe multidisciplinar.

A recomendação orienta ainda que, no prazo de seis meses, seja criado e mantido o funcionamento de um centro de referência com tratamento pela rede municipal de saúde e que, no prazo de três meses, sejam realizados capacitação e treinamentos com todos os servidores que trabalhem no atendimento ao público para pessoas com TEA.

Foi destacada também a necessidade de realização no mesmo prazo, do recenseamento municipal das pessoas diagnosticadas com o transtorno do espectro autista e com deficiências em geral para ser identificada a necessidade de atendimento especial a este público, com a finalidade de ampliar e facilitar o acesso aos serviços.

Além de disponibilizar transporte adequado e gratuito ao público, a Recomendação pede também, dentre diversas adequações do sistema de saúde, que, no prazo de 30 dias, seja criada comissão na estrutura organizacional do Município para as deliberações relacionadas às melhorias requeridas pelo órgão ministerial.

De acordo com o promotor de Justiça de Defesa da Saúde em Imperatriz, Thiago de Oliveira Costa Pires, é necessário o encaminhamento de documentações que comprovem o cumprimento da Recomendação dentro de 15 dias. Foi aberta também a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta por parte das instâncias municipais. Ainda segundo o promotor, caso não sejam cumpridas as recomendações ministeriais deverão ser adotadas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. 

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