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06/04/2022 às 21h38min - Atualizada em 06/04/2022 às 21h38min

Justiça manda suspender pesquisa Correio do Povo; Nas eleições de 2020, empresa sofreu 14 impugnações

Ilegalidades apontadas sugerem possível manipulação de resultados

Da Assessoria
No presente caso ficou nitidamente comprovada a manipulação e fraude de dados para a pesquisa de governador - Foto: Divulgação
 
A Justiça Eleitoral determinou que o site Portal Benício (Correio do Povo Tocantinense), de Paraíso, retire imediatamente do ar pesquisa eleitoral sobre a intenção de votos no Tocantins. O descumprimento da decisão implicará em multa de R$ 53,2 mil, valor mais de duas vezes e meia superior ao custo informado da sondagem.

A suspensão se deu por várias irregularidades. Primeiro, a Justiça considerou ser altamente provável que o site tenha utilizado questionário de pesquisa eleitoral anterior também suspensa na semana passada, algo que descumpre as regras para esse tipo de sondagem. Além disso, o Portal Benício publicou a pesquisa nesta terça-feira, 5 de abril, antes do prazo legal que começaria na quarta-feira, 6 de abril; não detalhou corretamente o quadro de pessoas entrevistadas; e informou base de dados de eleitores diferentes para calcular a amostragem.

“Já quanto à alegação de ausência de dados quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados específicos de cada região explorada, percebe-se que a pesquisa não cumpriu a exigência do art. 33, IV da Lei nº 9.504/97, tendo apresentado os respectivos dados somente de forma geral e não pormenorizados por região pesquisada”, explica a desembargadora Jacqueline Adorno, que atua como juíza no TRE-TO (Tribunal Regional Eleitoral), ao destacar uma das irregularidades.

Para a magistrada, a ação da justiça eleitoral se impõe necessária, pois há uma “situação de incerteza quanto ao número de eleitores alcançados e, eventualmente, influenciados” que exige maior garantia da eficiência da jurisdição eleitoral. Após relacionar todas as ilegalidades, a desembargadora destaca existir a fumaça do bom direito para determinar a suspensão da pesquisa.

“Ante o exposto, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, com fulcro no art. 300 do CPC e no § 1º do art. 16 da Resolução TSE nº 23.600/2019, concedo a tutela de urgência para, inaudita altera pars, determinar à impugnada que suspensa a divulgação já feita e se abstenha de novas divulgações da pesquisa TO-01067/2022, com previsão para divulgação no dia 06/04/2022, sob pena de multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais), por eventual descumprimento do comando judicial pelo impugnado”, frisa Jacqueline Adorno.

A decisão da Justiça Eleitoral atendeu pedido do Podemos, partido que compõe o grupo político liderado pelo pré-candidato a governador Ronaldo Dimas (PL). Conforme o advogado que atua na ação, Leandro Manzano, essa empresa de pesquisa é uma antiga conhecida da Justiça Eleitoral e reincidente em irregularidades. “Para se ter uma ideia, somente nas eleições de 2020, foram 14 impugnações contra as suas pesquisas e com inúmeras decisões liminares suspendendo as divulgações. No presente caso ficou nitidamente comprovada a manipulação e fraude de dados para a pesquisa de governador, isso com a finalidade de confundir o eleitorado tocantinense. As pesquisas eleitorais têm forte influência no eleitorado, por isso da exigência de permanência somente dos institutos sérios e comprometidos com a veracidade dos números”, frisou Manzano.

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