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05/04/2022 às 20h03min - Atualizada em 05/04/2022 às 20h03min

Projeto que institui a Política Estadual dos Direitos das Populações Atingidas por Barragens é aprovado

Da Assessoria
Foto: Reprodução / Arquivo MAB
 
O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta terça-feira (5), o Projeto de Lei 066/2021, de autoria do deputado Adelmo Soares (PSB), que institui a Política Estadual dos Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PEAB). A matéria, que segue para sanção governamental, tem como objetivo resguardar os direitos daqueles que sofrem, direta ou indiretamente, danos decorrentes dos impactos provocados pela construção, operação, desativação ou rompimento dessas estruturas. 

Em sua justificativa, Adelmo Soares afirma que o Maranhão não possui nenhuma lei específica para tratar da segurança de barragens. Ela diz que no território maranhense existem as barragens do Rio Pericumã e do Bacanga, que já apresentam problemas em suas estruturas, além da Barragem do Rio das Flores e Usina Hidrelétrica de Estreito, voltadas para a produção de energia. 

“Diante disso, faz-se necessária uma legislação que permita amparar e proteger as famílias prejudicadas, buscando minimizar os impactos das comunidades atingidas pela construção, instalação e operação de barragens de acumulação de água, de rejeito, hidrelétricas e megaempreendimentos, com a finalidade de desenvolver toda a região de maneira sustentável e prevenir danos aos municípios e às comunidades afetadas”, ressaltou o parlamentar. 

O PL também discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB) e prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB), estabelecendo regras de responsabilidade social. As obrigações e direitos estabelecidos aplicam-se às barragens localizadas no Maranhão, construídas por entes públicos ou privados. 

Ainda de acordo com a matéria, entende-se por populações atingidas por barragens todas as pessoas sujeitas aos impactos provocados pela construção, operação, desativação ou rompimento dessas estruturas, tais como desvalorização da propriedade ou perda do imóvel; interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento; perda de fontes de renda e trabalho; entre outros pontos. 

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