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04/04/2022 às 18h58min - Atualizada em 04/04/2022 às 18h58min

MP recomenda a municípios da região parâmetros para reajuste salarial dos profissionais da educação

CCOM-MPMA
Foto: CCOM-MPMA
 
O Ministério Público do Maranhão emitiu Recomendação nesta quinta-feira, 31, aos prefeitos de Açailândia, Cidelândia e São Francisco do Brejão indicando parâmetros para o reajuste salarial aos profissionais da educação. O documento indica os requisitos legais, nas ações judiciais, para declaração de greves consideradas ilegais.

A Recomendação é assinada pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia, Tiago Quintanilha Nogueira.

O representante ministerial destacou, no documento, que o direito de greve dos servidores públicos deve ser exercido com base na Lei Geral de Greve, com requisitos específicos para sua legalidade.

A declaração de greve deve seguir os seguintes passos: tentativa de negociação prévia, direta e pacífica; frustração ou impossibilidade de negociação ou de se estabelecer uma agenda comum; deflagração após decisão da assembleia; comunicação ao ente da Administração Pública a que a categoria se encontre vinculada e à população, com antecedência de 72 horas; garantia de que continuarão sendo prestados os serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades dos administrados (usuários ou destinatários dos serviços) e à sociedade.

Tiago Quintanilha assinalou que, em caso de descumprimento dos requisitos legais, o Poder Executivo municipal deve requerer a declaração judicial de ilegalidade da greve, zelando pela continuidade do serviço público essencial da educação. 
O documento ministerial indica que o STF fixou o entendimento, no Recurso Extraordinário nº 693.456, julgado em 2017: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo”.

REAJUSTE - Em relação ao reajuste, o parecer do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Direito à Educação (CAO-Edu) do MPMA enfatizou que o piso nacional é de R$ 3.845,63 (40 horas semanais) e R$ 1.922,81 (20 horas semanais). 
“Os municípios que pagarem igual ou superior aos valores citados não têm a obrigação de reajustar, podendo fazê-lo se não forem incidir em irresponsabilidade fiscal”, afirmou, na Recomendação, o representante do Ministério Público.

O MPMA recomendou aos prefeitos de Açailândia, Cidelândia e São Francisco do Brejão que realizem o reajuste salarial dos profissionais da educação com observância dos parâmetros mencionados. Além disso, requeiram judicialmente a declaração de ilegalidade de greve que não observe os requisitos legais, procedendo ao desconto dos dias de paralisação ilegal, permitida a compensação em caso de acordo.  

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