Um grupo econômico familiar, proprietário de diversas empresas de transportes, e o município de Imperatriz foram processados pelo MPT-MA e condenados pela Justiça do Trabalho a cumprir obrigações de fazer e a pagar indenização por dano moral coletivo por irregularidades trabalhistas.
O caso foi conduzido pela procuradora do Trabalho do MPT em Imperatriz Fernanda Maria Mauri Furlaneto que, no curso do processo, ampliou o polo passivo da ação. No início, apenas a Viação Branca do Leste Transporte Urbano e o município de Imperatriz eram réus.
“O MPT apurou que a referida pessoa jurídica estava sendo usada de forma abusiva para frustrar os direitos trabalhistas, inclusive mediante a prática de atos que importavam em verdadeira confusão patrimonial e ocultação de bens”, observa.
Com isso, os réus passaram a ser: Viação Branca do Leste Transporte Urbano, Auto Center Bandeirantes Transportes e Turismo, Viação Policarpos, Viação Policarpo Transporte e Turismo, Denis Policarpo de Melo, Décio Santos de Melo, Francisca Nogueira Melo, Técio Nogueira Melo, Flaviana Jacinto Salomão Furtado e Juliana Furtado Jacinto.
Na sentença, o juízo da 1ª VT de Imperatriz condenou as reclamadas a efetuarem o pagamento do salário/remuneração dos empregados até o quinto dia útil; a recolherem o FGTS no prazo legal e a pagarem o auxílio-alimentação no prazo fixado na convenção coletiva.
Os réus também foram condenados a pagar as verbas salariais em atraso e as verbas rescisórias devidas aos trabalhadores da Viação Branca do Leste, relativos ao contrato com o município de Imperatriz.
No caso desta condenação, os trabalhadores que possuem créditos a receber deverão se habilitar para liquidação de sentença. Para isso, podem procurar o MPT-MA ou o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Imperatriz.
O grupo econômico familiar foi condenado a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 250 mil. Por sua vez, o município de Imperatriz foi condenado em R$ 500 mil de danos morais.
O caso já transitou em julgado.
O caso já transitou em julgado. (ACP Nº: 0017445-04.2015.5.16.0012).