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31/03/2022 às 16h56min - Atualizada em 31/03/2022 às 16h56min

Supremo confirma inconstitucionalidade de lei que concedia pensão especial a parente de ex-ocupante de cargo político

Da Redação
Secom - PGR
Foto: Secom/MPF
Seguindo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a inconstitucionalidade de leis estaduais do Pará que concediam pensões especiais a familiares de ex-ocupantes de cargos políticos – como deputados federais e estaduais e vereadores – e de ex-sindicalistas e pessoas que tivessem prestado relevantes serviços. A decisão se deu no Plenário Virtual, cuja votação foi encerrada no último dia 25.

Por unanimidade, a Corte julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 912, proposta pelo governador do estado do Pará. Segundo a ação, as leis violaram os critérios gerais de concessão de pensões para beneficiar pessoas que deveriam se submeter ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), deixando de atender ainda a‘ exigência de indicação da fonte de custeio para a criação, majoração e extensão de benefícios.

No parecer do MPF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, indicou a inconstitucionalidade de quaisquer normas estaduais, que instituam pensões ou benefícios vitalícios a viúva ou parentes de ex-ocupantes de mandato eletivo, por violação dos princípios constitucionais da igualdade, da impessoalidade, da moralidade e republicano.

No voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, enfatizou que a concessão das benesses produz impacto negativo no erário, em desacordo com as regras que orientam o modelo constitucional de previdência social. Segundo ele, a previsão dos benefícios fixados na lei paraense configura tratamento privilegiado, em dissonância com o modelo constitucional político-previdenciário, em contrariedade aos princípios republicano, da isonomia, da razoabilidade, da moralidade e da impessoalidade. 

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