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30/03/2022 às 19h56min - Atualizada em 30/03/2022 às 19h56min

MPF propõe ação contra o Estado do Maranhão e MOB para recuperar danos ambientais causados pelo prolongamento da Avenida Litorânea, em São Luís (MA)

As obras prejudicaram áreas de preservação permanente, que sofrem com erosão e aterramento por resíduos de materiais de construção, entulhando as margens do rio Claro

Da Redação
Ascom MPF/MA
Erosão no prolongamento da Avenida Litorânea que está provocando assoreamento na foz do rio Claro, em São Luís (MA). Fonte: Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF - Foto: Divulgação

  
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, para que a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) e o Estado do Maranhão interrompam a deposição indevida de materiais de construção em Áreas de Preservação Permanente (APP) nas margens do rio Claro e nas praias, em razão das obras de prolongamento da Avenida Litorânea até o bairro do Olho d’Água, localizados na cidade de São Luís (MA).

A ação foi proposta em razão da confirmação dos danos causados pelo prolongamento da Avenida Litorânea, sobre as margens do rio Claro, que deságua na praia. A obra não tem uma contenção das suas laterais, o que ocasiona a erosão de piçarra e barro que estão aterrando leito e a foz do rio.

O licenciamento ambiental para a construção do prolongamento da Avenida Litorânea, nomeado como “Expansão, Aumento e Capacidade do Tráfego e Instalação do BRT na MA-203”, foi concedido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema). Porém, de acordo com a ação, a MOB e a Sema não mantiveram o cuidado necessário na execução e fiscalização das obras, que foram concluídas de forma que têm gerado erosão contínua na foz do rio Claro, que teve o seu curso alterado.

O MPF já havia questionado o licenciamento ambiental, por meio de uma ação civil pública anterior, contestando a regularidade do procedimento administrativo e a falha dos estudos ambientais, considerados insuficientes para o acompanhamento dos impactos ao ecossistema esperados em virtude do porte e do local da obra, executada sob responsabilidade da MOB. Agora, os danos ambientais foram confirmados.

Entenda o caso - O Município de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) alertou, em maio de 2021, a respeito da degradação ambiental da área, ainda durante a execução das obras. Desse modo, a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF, em fevereiro deste ano, observou, por intermédio de imagens de satélite, a alteração na coloração e no curso natural do rio Claro. O MPF também constatou a existência de rastros de drenagem superficial a partir dos sedimentos às margens da via em construção, culminando no assoreamento, gerando consequências ambientais não apenas temporárias, mas também permanentes.

A MOB informou ao MPF, em dezembro de 2021, que dispunha das licenças e autorizações necessárias e disse que o eventual lançamento de resíduos seria causado por terceiros, além de afirmar que já havia realizado a limpeza da área. Mas, de acordo com o MPF, tais afirmações não correspondem aos fatos, pois há clara indicação, com base em laudos técnicos, dos danos ocasionados pela execução das obras da via pública.

Pedidos - Em vista disso, o MPF pede à Justiça Federal que determine ao Estado do Maranhão e à MOB que promovam a contenção da erosão do leito da estrada em direção do rio Claro, com a solução técnica necessária à correção do aterramento em curso, no prazo de 90 dias. Junto a isso, que realizem, no mesmo prazo, a retirada do material lançado indevidamente no leito do rio, no trecho onde as obras foram realizadas, sob multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Ao final, foi pedido que seja determinado ao Estado do Maranhão e à MOB que recuperem integralmente os danos causados pelas obras, especialmente, sobre o campo de dunas e o leito do rio Claro, mediante a recomposição da vegetação no local, dentre outras providências a serem descritas em Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser submetido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama). Além disso, que sejam condenados ao pagamento de indenização dos danos causados e não reparados, a ser revertida ao Fundo Nacional de Direitos Difusos.


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