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29/03/2022 às 18h19min - Atualizada em 29/03/2022 às 18h19min

Comissão de Orçamento aprova redução tributária para diesel e gás sem compensação

Da Redação
Agência Câmara de Notícias
Deputado Juscelino Filho, relator da proposta - Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
 
A Comissão Mista de Orçamento aprovou nesta terça-feira (29) o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 2/22, que permite a redução de tributos sobre combustíveis sem necessidade de compensar a perda de arrecadação. A proposta segue para votação do Plenário do Congresso.

Segundo o PLN 2/22, o governo não precisará compensar a perda de receita com a redução de tributos incidentes sobre operações com biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural.

A Lei Complementar 192/22, sancionada neste mês, isentou esses combustíveis da cobrança do PIS e Cofins ao longo deste ano. O Ministério da Economia estima uma perda de R$ 16,59 bilhões com esses tributos federais.

O deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) elogiou a aprovação da proposta. “O PLN 2 dá segurança jurídica para redução tributária do óleo diesel e combustíveis. Quando votamos a LDO no ano passado, ninguém poderia imaginar a guerra entre a Rússia e a Ucrânia, que além de matar milhares de inocentes, impacta no aumento do preço dos combustíveis”, comentou.

Estradas vicinais
O projeto aprovado foi o substitutivo do deputado  Juscelino Filho (União-MA), que acolheu emendas dos deputados  Claudio Cajado (PP-BA) e Dra. Soraya Manato (União-ES). “As emendas conferem maior clareza ao texto proposto pelo Executivo, sem alterar o mérito da proposta”, justificou.

O relator também mudou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2022 para permitir a destinação de recursos para construção, manutenção e conservação de estradas vicinais destinadas à integração com rodovias federais, estaduais e municipais.

O PLN 2/22 ainda adapta a LDO às novas regras para pagamento de precatórios com a promulgação das emendas constitucionais  13 e 114, possibilita o bloqueio de despesas discricionárias, muda o cálculo de correção monetária da dívida pública federal e reabre o prazo de migração de servidores públicos para o regime de previdência complementar. 

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